O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382 : “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
Referência:
CPC, art. 543-C
Lei n.4.595, de 31/12/1964
Res. N. 8, de 07/08/2008-STJ, art. 2º, § 1º
Resp 1.061.530-RS
AgRg nos Edcl no Resp 788045
Resp1042903
AgRg no Resp 879902
Resp 507882
AgRg no Resp 688627
AgRg no Resp 913609
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