<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563</id><updated>2011-07-08T11:59:33.649-07:00</updated><category term='decisão STJ'/><category term='sentença'/><category term='vídeo'/><category term='STJ'/><title type='text'>DIREITO DO CONSUMIDOR CEJA</title><subtitle type='html'>O Grupo de Estudos de Direito do Consumidor é um canal de comunicação visando a troca de informações/local de debate sobre este ramo do Direito dos Jovens Advogados.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>54</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-2273402258654363992</id><published>2010-06-15T07:14:00.000-07:00</published><updated>2010-06-15T07:16:46.374-07:00</updated><title type='text'>Consumidor maltratado</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Regras mínimas de atendimento ao consumidor continuam a ser desrespeitadas pelas empresas dos setores regulados por agências federais, como as de telefonia e aviação civil. Um levantamento realizado por esta Folha encontrou problemas em oito dos 28 call centers testados.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Buscava-se avaliar apenas a capacidade de cumprimento da mais simples das normas estipuladas, em 2008, para este tipo de serviço: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- a de pronto atendimento, com espera de no máximo 60 segundos para se falar com um funcionário da empresa. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mais de um ano e meio depois da entrada em vigor das novas regras, quase 30% das companhias ainda respondem com embaraços, em vez de soluções, a seus clientes.Trata-se, nesses casos, apenas da primeira e mais simples etapa de atendimento àqueles que recorrem às empresas para fazer uma reclamação, cancelar um produto ou obter alguma informação. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os problemas se acumulam quando também se leva em conta o grau de eficiência das respostas oferecidas pelas companhias às queixas de seus clientes.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Pressionadas pelas normas de funcionamento dos call centers, as empresas contrataram grande número de atendentes desde 2008 - que no entanto se mostram muitas vezes incapazes de ir além da repetição de um punhado de frases lidas ou decoradas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É dever das autarquias reguladoras garantir o cumprimento das normas específicas para os serviços de atendimento. Também neste aspecto, órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações e a Agência Nacional de Aviação Civil exercem fiscalização precária e deixam a desejar em seu papel de defender o consumidor. É a elas, em última instância, que deve ser imputada a responsabilidade pelo costumeiro desrespeito aos direitos dos que pagam pelos serviços - muitas vezes precários - oferecidos no país.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(*) Editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-2273402258654363992?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/2273402258654363992/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/06/consumidor-maltratado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2273402258654363992'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2273402258654363992'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/06/consumidor-maltratado.html' title='Consumidor maltratado'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-1252492148165014241</id><published>2010-04-29T07:28:00.000-07:00</published><updated>2010-04-29T07:30:22.422-07:00</updated><title type='text'>Zeca Pagodinho ganha R$ 30 mil por horas preso em avião</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Episódio aconteceu em 2008 durante uma escala em Buenos Aires.Justiça condenou companhia aérea e agência de turismo por danos morais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Justiça do Rio concedeu uma indenização de R$ 30 mil para o cantor Zeca Pagodinho esta semana. Ele havia processado a companhia aérea e a agência de turismo que o traziam com a família de volta ao Brasil de uma viagem de férias de Bariloche, na Argentina, em 2008, por ter sofrido com atraso de quatro horas. Duas delas, dentro do avião, em Buenos Aires, sem direito a comida e com banheiro interditado.&lt;br /&gt;No ano passado as empresas já haviam sido &lt;a href="http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1102686-5606,00-ADVOGADO+DIZ+QUE+VAI+RECORRER+PARA+AUMENTAR+INDENIZACAO+DE+ZECA+PAGODINHO.html"&gt;condenadas a pagar R$ 10 mil&lt;/a&gt;, mas o advogado de Zeca recorreu do valor. “Na decisão, o desembargador afirmou ter verificado que a sentença anterior foi “acanhada, devendo ser fixada em atenção estrita aos princípios da razoabilidade”, que foi o que eu sustentei”, contou Sylvio Guerra, autor da ação.&lt;br /&gt;A decisão foi do desembargador Roberto Guimarães, da 11ª Câmara Cível do Rio, já em segunda instância, e os réus, agora, se quiserem recorrer, deverão procurar o Superior Tribunal de Justiça. O processo conta que o pacote fechado por Zeca “incluía a parte aérea em voos fretados, hospedagem, traslados, passeios e outros serviços”, que ele pagou à vista para as sete pessoas da família. O documento diz ainda que o cantor afirmou que, durante o período, sua filha, de 4 anos, “chorava de fome, sede e frio”.&lt;br /&gt;As outras versõesNo processo, a agência de viagem alegou que providenciou “recepção especial de boas vindas e serviço particular de transporte para todos os passeios” e que “não mediu esforços para assegurar ao autor e seus familiares a máxima privacidade possível, instalando-os em um hotel de primeira categoria”.&lt;br /&gt;Já a companhia aérea disse que foi obrigada a substituir uma das aeronaves que costuma voar para Bariloche por causa das “constantes erupções do vulcão Chaitén, que propagaram na atmosfera suas cinzas à altitude de voo, o que poderia provocar graves problemas nas turbinas, o que comprometeria em muito a segurança dos voos”.&lt;br /&gt;A empresa afirma ainda que, por isso, os passageiros foram acomodados em “um avião de menor capacidade de transporte, altitude e autonomia de voo”, e, por isso, teve que fazer escala para reabastecimento em Buenos Aires. Lá, “os passageiros permaneceram dentro do avião para evitar uma maior dispersão dos mesmos e demora para as operações de embarque e desembarque”.&lt;br /&gt;Como foi o caso O avião que trazia o cantor e dezenas de outros brasileiros partiu com quatro horas de atraso e deixou os passageiros esperando por quase duas horas durante a escala em Buenos Aires, sem que eles pudessem descer da aeronave.&lt;br /&gt;Na época, &lt;a href="http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL702255-5602,00-ELES+NAO+DERAM+EXPLICACAO+DIZ+ZECA+PAGODINHO+SOBRE+VOO+RETIDO+NA+ARGENTINA.html"&gt;o cantor contou que faltou água, os banheiros não tinham condição de uso&lt;/a&gt; e o avião apresentava sinais de deterioração, além de ser tripulado por pessoas que não falavam português e nem tentavam responder às perguntas dos brasileiros. Zeca explicou ainda que, em determinado momento, o avião passou a receber novas cargas para transporte e um passageiro começou a discutir com a aeromoça, dizendo que não tinha pagado para viajar em avião cargueiro. "Os banheiros entupiram, o avião entrou em pânico", resumiu o cantor.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;fonte Alícia Uchôa Do G1 RJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-1252492148165014241?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/1252492148165014241/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/04/zeca-pagodinho-ganha-r-30-mil-por-horas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1252492148165014241'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1252492148165014241'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/04/zeca-pagodinho-ganha-r-30-mil-por-horas.html' title='Zeca Pagodinho ganha R$ 30 mil por horas preso em avião'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-2524313476700390699</id><published>2010-04-29T06:04:00.000-07:00</published><updated>2010-04-29T06:06:54.013-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='decisão STJ'/><title type='text'>Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.&lt;strong&gt; O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há como vislumbrar nexo de causalidade em que o dano é consequência necessária de uma causa, ou seja, que o fumo foi a causa da doença. Isso porque a medicina limita-se a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, assim como alimentação, álcool e modo de vida.&lt;/strong&gt; Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com os autos, a vítima de câncer nasceu em 1940 e começou a fumar ainda adolescente. Em meados de 1998, foi diagnosticado com doença bronco-pulmonar e enfisema avançado, vindo a falecer em 2001, aos 61 anos. Em 2005, os familiares ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Souza Cruz. Eles alegaram, em síntese, que a conduta da empresa foi dolosa porque, sabendo dos males causados pelo cigarro, ocultou essa informação e ainda promoveu propagandas enganosas e abusivas. O recurso foi julgado improcedente em primeira instância. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido e condenou a Souza Cruz a pagar R$ 70 mil à viúva e a cada filho do casal, e R$ 35 mil a cada neto. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ao analisar o recurso da Souza Cruz, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não é possível afirmar que o cigarro é um produto com alto grau de nocividade e periculosidade, a ponto de enquadrar-se no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que teria como consequência a proibição de sua comercialização. Também não se trata de um produto defeituoso, pois o risco à saúde é inerente ao cigarro. Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão ponderou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informar os usuários acerca dos riscos do tabaco. As restrições de consumo, propaganda e venda de cigarros surgiram a partir da Constituição Federal de 1988. Seguindo no raciocínio, o relator concluiu que o dever acessório de informação deve ser avaliado conforme a realidade social e os costumes da época. Ele lembrou que nas décadas de 40 a 70 era corrente a relação do fumo com estética, glamour, charme e beleza, além da associação do tabagismo à arte e à intelectualidade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O ministro destacou também que o hábito de fumar é muito anterior à própria indústria do tabaco. &lt;a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1746" target="_blank"&gt;Leia íntegra do voto e relatório não publicado e sem revisão.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-2524313476700390699?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/2524313476700390699/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/04/souza-cruz-nao-pagara-indenizacao-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2524313476700390699'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2524313476700390699'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/04/souza-cruz-nao-pagara-indenizacao-por.html' title='Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-3054715572465300031</id><published>2010-04-09T10:16:00.000-07:00</published><updated>2010-04-09T10:26:38.953-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='sentença'/><title type='text'>IDCC ganha processo coletivo contra o Banco do Brasil</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Comarca de Porto Alegre&lt;br /&gt;16ª Vara Cível do Foro Central&lt;br /&gt;Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10&lt;br /&gt;___________________________________________________________________ &lt;a name="0.1_table01"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Nº de Ordem:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº:&lt;br /&gt;001/1.09.0146773-5&lt;br /&gt;Natureza:&lt;br /&gt;Ação Civil Pública&lt;br /&gt;Autor:&lt;br /&gt;IDCC - Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito&lt;br /&gt;Réu:&lt;br /&gt;Banco do Brasil S.A.&lt;br /&gt;Juiz Prolator:&lt;br /&gt;Juiz de Direito - Dr. João Ricardo dos Santos Costa&lt;br /&gt;Data:&lt;br /&gt;26/10/2009&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS BANCÁRIOS. O DEVER DE INFORMAR E A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. O INTERESSE COLETIVO E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É ADMITIDA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL OU JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO. ABRANGÊNCIA NACIONAL DESTE PROVIMENTO JURISDICIONAL.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Vistos.&lt;br /&gt;I – O INSTITUTO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO – IDCC, já qualificado nos autos, ajuizou ação civil pública em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado na demanda, aduzindo, em síntese, que os consumidores que efetuam o pagamento das prestações mensais referentes aos contratos firmados com o banco-réu acabam suportando despesas decorrentes de comissão de permanência cumulada com encargos de mora. Referiu, outrossim, que presente a comissão de permanência, os demais encargos moratórios devem ser afastados. Ao final, em sede de antecipação de tutela, pleiteou a expedição de ordem judicial vedando a cobrança conjunta, pelo banco-réu, dos encargos retromencionados. No mérito, requereu a procedência dos pedidos, com a declaração de nulidade da cláusula contratual que permite a cobrança de comissão de permanência e encargos moratórios bem como a repetição do indébito. Pugnou, também, pela inversão do ônus da prova (fls. 02/12). Juntou documentos (fls. 13/34).&lt;br /&gt;A petição inicial foi recebida e o pedido liminar foi indeferido pelo juízo (fl. 37).&lt;br /&gt;Foi publicado o edital previsto no art. 94 do CDC (fl. 39).&lt;br /&gt;Citado, o réu contestou. Preliminarmente, arguiu inépcia da petição inicial, ilegitimidade ativa e impossibilidade jurídica do pedido bem como discorreu acerca da abrangência territorial da decisão. No mérito, referiu que o pedido refere-se unicamente ao estorno dos encargos moratórios – multa e juros de mora –, alegou a prescrição trienal ou, subsidiariamente, a quinquenal, que a repetição do indébito exige a comprovação de erro no pagamento e que a comissão de permanência pode ser cumulada com outros encargos de natureza moratória. Expôs, outrossim, que a incidência dos juros moratórios independe da vontade das partes e que a comissão de permanência consiste em juro compensatório. Discorreu acerca da multa e dos princípios da isonomia e da livre concorrência e manifestou-se contrariamente à inversão do ônus da prova. Ao final, requereu a extinção do processo, sem resolução do mérito, ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos (fls. 42/94).&lt;br /&gt;O autor apresentou réplica (fls. 96/109).&lt;br /&gt;O Ministério Público, em parecer final, opinou pela extinção do processo, sem resolução do mérito (fls. 113/118).&lt;br /&gt;Vieram os autos conclusos para sentença.&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;Passo a decidir.&lt;br /&gt;II – Considerando que a matéria controvertida é preponderantemente de direito, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC.&lt;br /&gt;Da análise dos autos, verifica-se que o pedido elaborado pelo autor merece prosperar, senão vejamos:&lt;br /&gt;a) Petição inicial regular, legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido.&lt;br /&gt;Inicialmente, observo que a peça vestibular não apresenta nenhuma das irregularidades previstas no parágrafo único do art. 295 do diploma processual civil.&lt;br /&gt;Como se sabe, o Código de Defesa do Consumidor autoriza a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo a título coletivo. E em seu artigo 82, inciso III, confere à associação legalmente constituída há pelo menos um ano a legitimidade para agir, na qualidade de substituta processual, em defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código, quando incluídos estes entre seus fins institucionais. É o que também dispõe a Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em seu artigo 5.º, inciso V .&lt;br /&gt;Destarte, a lei não exige, para tanto, a atuação restrita em substituição aos seus associados, tampouco a individuação dos substituídos; exige, isto sim, que o objeto da ação guarde pertinência temática ao fim institucional da associação.&lt;br /&gt;Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados:&lt;br /&gt;PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. IDENTIFICAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE.&lt;br /&gt;- A ação coletiva é o instrumento adequado para a defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores. Precedentes.&lt;br /&gt;- Independentemente de autorização especial ou da apresentação de relação nominal de associados, as associações civis, constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, gozam de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva.&lt;br /&gt;- É regular a devolução do prazo quando, cessado o impedimento, a parte prejudicada demonstra a existência de justa causa no qüinqüídio e, no prazo legal, interpõe o Recurso. Na ausência de fixação judicial sobre a restituição do prazo, é aplicável o disposto no art. 185 do CPC.&lt;br /&gt;- A prerrogativa assegurada ao Ministério Público de ter vista dos autos exige que lhe seja assegurada a possibilidade de compulsar o feito durante o prazo que a lei lhe concede, para que possa, assim, exercer o contraditório, a ampla defesa, seu papel de 'custos legis' e, em última análise, a própria pretensão recursal. A remessa dos autos à primeira instância, durante o prazo assegurado ao MP para a interposição do Especial, frustra tal prerrogativa e, nesse sentido, deve ser considerada justa causa para a devolução do prazo. Recurso Especial Provido.&lt;br /&gt;(REsp 805.277/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 08/10/2008) (grifei)&lt;br /&gt;EMENTA: APELAÇÃO-CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. - Preliminar de ilegitimidade ativa da associação afastada. A associação legalmente constituída há mais de um ano com a finalidade de promover a defesa de interesses e direitos protegidos pelo CDC possui legitimidade para agir na defesa do consumidor, na qualidade de substituta processual. Inteligência dos artigos 82, inciso III da Lei n.º 8.078/90, e 5.º, inciso V, da Lei da Ação Civil Pública. - Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. - Pedido administrativo não atendido. Documento não apresentado em sede de contestação. Pretensão resistida. Em se tratando de documento comum, indispensável à propositura de eventual ação coletiva, justificam-se o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos e a procedência do pedido, com a condenação da parte demandada ao pagamento dos ônus da sucumbência. Exegese do art. 844, inc. II, do CPC, c/c o art. 6.º, inc. III, do CDC. Preliminar afastada. Apelo provido, para julgar procedente o pedido. (Apelação Cível Nº 70024268641, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 13/08/2009) (grifei)&lt;br /&gt;Por último, o pedido elaborado pelo autor apresenta possibilidade jurídica e encontra guarida no ordenamento pátrio, consistindo tal preliminar numa nítida tentativa de escamoteio.&lt;br /&gt;Afasto, portanto, as preliminares arguidas pela ré.&lt;br /&gt;b) Prescrição.&lt;br /&gt;Embora incidentes, no caso dos autos, as normas do Código de Defesa do Consumidor, não se aplica, como quer o apelante, o art. 27 do diploma consumerista, que prevê a prescrição quinquenal da ação.&lt;br /&gt;Ocorre que o dispositivo citado somente regula a reparação por danos causados por fato do produto ou serviço (Seção II, art.12 e seguintes, do CDC). A hipótese se aplica aos casos que versam sobre a denominada responsabilidade por eventual acidente de consumo, em decorrência do produto ou do serviço; refere-se à vida e à saúde das pessoas, como alertam os próprios autores do anteprojeto1.&lt;br /&gt;No caso dos autos, o que pretende o autor é a declaração de nulidade de cláusula contratual que considera abusiva, matéria que portanto não guarda nenhuma relação a qualquer dano provocado por produto ou serviço.&lt;br /&gt;O prazo prescricional a ser observado individualmente, em futuro cumprimento de sentença, é o trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, e deverá atingir os contratos encerrados no triênio anterior à propositura da ação, observado o disposto no art. 219, § 1º, do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;c) A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.&lt;br /&gt;A solução do litígio, diante das circunstâncias do caso concreto, exige somente prova documental, de modo que passo analisá-la, sempre observando, porém, a regra prevista no art. 333 do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;Às partes não basta simplesmente alegar os fatos. Para que a sentença declare o direito, isto é, para que a relação de direito litigiosa fique definitivamente garantida pela regra de direito correspondente, preciso é, antes de tudo, que o juiz se certifique da verdade do fato alegado, o que se dá através das provas2.&lt;br /&gt;O ônus da prova é o momento subsequente ao ônus de alegação no processo civil. Em linha de princípio, tanto os fatos não alegados, quanto os fatos alegados, porém não demonstrados, são irrelevantes para o desfecho da causa. Desta forma, tendo em vista que as partes é que se mostram mais interessadas pelo provimento final, o Direito, com o escopo de instigá-las ao contraditório efetivo para o aclaramento da matéria controvertida, trabalha a teoria do ônus da prova3.&lt;br /&gt;Ora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova é possível, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando a parte for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. In casu, tendo em vista os fatos e os fundamentos jurídicos dos pedidos, mostra-se pertinente a inversão do onus probandi, ainda mais diante da patente vulnerabilidade dos consumidores em tela e do fato de o demandante atuar como substituto processual.&lt;br /&gt;Isso porque o Código de Defesa do Consumidor regula as relações estabelecidas a partir de contratos bancários em face do que dispõe o seu art. 3º, § 2º. Da mesma forma, o enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;Destaco, pois, o seguinte precedente: ADI 2591/DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU. Julgamento: 07/06/2006. Órgão Julgador: Tribunal Pleno.&lt;br /&gt;d) O dever de informar e a vulnerabilidade do consumidor.&lt;br /&gt;A Constituição Federal refere-se ao consumidor entre os direitos e garantias fundamentais, em seu art. 5º, XXXI; bem como, entre os princípios gerais da atividade econômica, em seu art. 170, V. Igualmente, nas Disposições Constitucionais Transitórias, em seu art. 48.&lt;br /&gt;Assim, sempre que se faz referência ao consumidor, a Constituição Federal determina a sua defesa, ou seja, reconhece necessidade de sua proteção especial, porque reconhece a sua vulnerabilidade dentro da relação de consumo4.&lt;br /&gt;No que concerne à informação sobre produtos e serviços explica José Geraldo Brito Filomeno:&lt;br /&gt;“Em verdade aqui se trata de um detalhamento do inciso III do art. 6º ora comentado, pois que se fala expressamente de especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, obrigação específica dos fornecedores de produtos e serviços. Trata-se, repita-se, do dever de informar bem o público consumidor sobre todas as características importantes de produtos e serviços, para que aquele possa adquirir produtos, ou contratar serviços, sabendo exatamente o que poderá esperar deles”.5&lt;br /&gt;Este direito básico decorre do princípio da transparência que deve nortear todas as relações de consumo, como a presente, e cujo conteúdo é bem explicitado pela professora Cláudia Lima Marques, dizendo que:&lt;br /&gt;“A idéia central é possibilitar uma aproximação e uma relação contratual mais sincera e menos danosa entre consumidor e fornecedor. Transparência significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual, isto é, na fase negocial dos contratos de consumo”.6&lt;br /&gt;De modo que esta nova transparência rege o momento pré-contratual, rege a eventual conclusão do contrato, o próprio contrato e o momento pós-contratual. É mais do que um simples elemento formal, afeta a essência do negócio, pois a informação repassada ou requerida integra o conteúdo do contrato.&lt;br /&gt;Por sua vez, o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, ao regular o dever de informar o consumidor, dispõe que: “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".&lt;br /&gt;O Código Civil possui, hoje, preceito expresso no sentido de que as relações jurídicas devam ser realizadas com base na boa-fé (art. 422 do CC), a exemplo do que ocorre no Direito alemão (§ 242 do BGB – Leistung anch Treu und Blauben - “Prestação segundo a boa-fé”). Essa boa-fé objetiva decorre também dos princípios gerais do Direito, e a exigência de as partes terem de comportar-se segundo a boa-fé tem sido assim proclamada, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência7.&lt;br /&gt;O comportamento das partes de acordo com a boa-fé tem como consequência a possibilidade de revisão do contrato celebrado entre elas, pela incidência da clausula rebus sic stantibus, a possibilidade de arguir-se a exceptio doli, a proteção contra as cláusulas abusivas enunciadas no art. 51 do CDC, entre outras aplicações da cláusula geral8.&lt;br /&gt;No sistema brasileiro das relações de consumo, houve opção explícita do legislador pelo primado da boa-fé. Com a menção expressa do art. 4º, III, do CDC à “boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”, como princípio básico das relações de consumo – além da proibição das cláusulas que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art. 51, IV, do referido diploma legal) –, o microssistema do Direito das Relações de Consumo está informado pelo princípio geral da boa-fé, que deve reger toda e qualquer espécie de relação de consumo, seja pela forma de ato de consumo, de negócio jurídico de consumo, de contrato de consumo etc9.&lt;br /&gt;A boa-fé na conclusão do contrato de consumo é requisito que se exige do fornecedor e do consumidor (art. 4º, III, do CDC), para que haja transparência e harmonia nas relações de consumo (art. 4º, caput, do referido diploma legal), buscando o equilíbrio entre os contratantes.&lt;br /&gt;Em se tratando de contrato de adesão, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, a teor do que preceitua o art. 47, do CDC. É muito comum o consumidor tomar conhecimento de uma cláusula contratual que atua em seu desfavor apenas quando ocorre o fato que enseja a aplicação daquela cláusula10. O princípio da isonomia, modernamente, tem sido entendido como tendo implicação consequencial de igualdade substancial real, e não apenas formal. Isso se traduz, na prática, com a consideração de que isonomia quer significar tratar desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades11.&lt;br /&gt;e) O interesse coletivo.&lt;br /&gt;A summa divisio das origens do Direito, com a rígida divisão entre público e privado, era compreensível numa era em que os únicos pólos existentes eram o indivíduo e o estado. Tertium non datur! Ocorre que a evolução do Estado, da sociedade e, consequentemente, do Direito trouxe o fracionamento do poder estatal e o surgimento de novos focos de poder12.&lt;br /&gt;Como salienta Waldemar Mariz de Oliveira Jr.,&lt;br /&gt;“a sociedade em que vivemos é totalmente diversa das sociedades de séculos passados, havendo nela interesses e direitos que não se enquadram com precisão entre os de natureza individual e os de natureza pública. A verdade é que há interesses e direitos que não pertencem nem ao indivíduo e nem ao Estado, mas cuja existência é inegável. Situam-se eles, na realidade, entre ambos, pertencendo a grupos, classes, categorias de indivíduos, enfim a grupos ou formações intermediárias, os quais, ante algumas liberdades fundamentais que são outorgadas pela própria Constituição, julgam-se com direito à tutela jurisdicional.&lt;br /&gt;A summa divisio encontra-se irremediavelmente superada na realidade social de nossa época, a qual é infinitamente mais complexa, mais articulada e mais sofisticada do que a expressa pela simplista dicotomia tradicional. Novos direitos e novos deveres aparecem, os quais, sem ser públicos no sentido tradicional da palavra, são, todavia, coletivos. Pertencem eles, ao mesmo tempo, a todos e a ninguém. Com efeito, tendo-se em conta que pertencem a grupos, classes ou categorias de pessoas, deles ninguém é titular exclusivo, mas, ao mesmo tempo, todos os membros daqueles são seus titulares”.13&lt;br /&gt;Os interesses coletivos são metaindividuais, ou superindividuais, por serem comuns a uma coletividade de pessoas determinada de acordo com o vínculo jurídico definido que a distingue. Para Rodolfo de Camargo Mancuso, são os seguintes os requisitos para o interesse ser considerado coletivo: a) um mínimo de organização, a fim de que os interesses ganhem a coesão e a identificação necessárias; b) a afetação desses interesses a grupos determinados (ou ao menos determináveis), que serão os seus portadores (enti esponenziali); c) um vínculo jurídico básico, comum a todos os participantes, conferindo-lhes situação jurídica diferenciada14.&lt;br /&gt;O conceito legal, constante do art. 81, parágrafo único, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, dispõe serem os interesses ou direitos coletivos:&lt;br /&gt;“os transidividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base”.&lt;br /&gt;Na lição de Kazuo Watanabe,&lt;br /&gt;“essa relação jurídica-base é a preexistente à lesão ou ameaça de lesão do interesse ou direito do grupo, categoria ou classe de pessoas. Não a relação jurídica nascida da própria lesão ou da ameaça de lesão. Os interesses ou direitos dos contribuintes, por exemplo, do imposto de renda, constituem um bom exemplo. Entre o fisco e os contribuintes já existe uma relação jurídica-base, de modo que, à adoção de alguma medida ilegal ou abusiva, será perfeitamente factível a determinação das pessoas atingidas pela medida. Não se pode confundir essa relação jurídica-base preexistente com a relação jurídica originária de lesão ou ameaça de lesão”.15&lt;br /&gt;Os interesses ou direitos coletivos, organizados ou não, se são de natureza indivisível, passam a apresentar unidade, independentemente da reunião de seus titulares numa entidade representativa, tornando possível sua tutela em uma única ação16.&lt;br /&gt;O Superior Tribunal de Justiça fixou as características e as distinções em relação aos interesses coletivos, ao decidir uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra a cobrança indevida de taxa de iluminação pública:&lt;br /&gt;“Os interesses individuais, in casu (suspensão do indevido pagamento de taxa de iluminação pública), embora pertinentes a pessoas naturais, se visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcendem a esfera de interesses puramente individuais e passam a constituir interesses da coletividade como um todo” (STJ, Resp. Nº 49.272-6, RS, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 21-9-94).&lt;br /&gt;A tutela dos interesses já não pode estar baseada em sua titularidade, mas em sua relevância social. Nos interesses difusos, a relação de titularidade entre o interesse e uma pessoa determinada não existe. Não há possibilidade de apropriação por sujeito determinado, referindo-se o interesse difuso a uma série indeterminada de sujeitos. A indeterminação dos sujeitos deriva do fato de inexistir um vínculo jurídico a agregar os sujeitos afetados por esses interesses, que, ao contrário, são agregados, ocasionalmente, por situações de fato contingenciais, como o consumo, a vida em comunidade e até mesmo a própria existência apenas17.&lt;br /&gt;O objeto do interesse difuso é um bem da vida de natureza difusa, de formação fluida no seio da comunidade, referindo-se a sua totalidade. Daí o caráter super ou metaindividual dos interesses difusos, portanto, seus titulares são indetermináveis, ainda que no caso concreto um de seus sujeitos ou determinada entidade possa exercitá-los, ou exigi-los judicialmente. Tal fato se dá em razão da legitimidade de agir, da faculdade processual ou instrumental para a proteção dos interesses, o que não altera a essência do interesse, que é difusa, por se referir a toda a coletividade indistintamente18.&lt;br /&gt;No caso em exame, os pedidos revelam compatibilidade e buscam o reconhecimento genérico de um direito dos consumidores e os interesses homogêneos encontram-se delimitados no caso em exame. Esses dados possuem superlativa importância, pois determinam a abrangência da demanda.&lt;br /&gt;f) Impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com encargos moratórios.&lt;br /&gt;O mérito propriamente dito da presente ação não exige maior discussão. Trata-se matéria pacífica e remansosa na jurisprudência. Quanto à controvérsia em torno da possibilidade de cobrança do encargo moratório intitulado comissão de permanência, faz-se mister a análise das Súmulas 30 e 294 do STJ:&lt;br /&gt;Súmula 30. A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.&lt;br /&gt;Súmula 294. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.&lt;br /&gt;Os mencionados enunciados, em combinação com a supracitada Súmula 296 do STJ19, denotam que a instituição da comissão de permanência, contanto que não cumulada com juros remuneratórios, moratórios, correção monetária e multa contratual, é absolutamente lícita, como se constata dos seguintes julgados:&lt;br /&gt;Ação de revisão. Embargos à execução. Contrato de abertura de crédito. Juros. Correção monetária. Capitalização. Comissão de permanência. Multa. Precedentes.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;5. Os juros remuneratórios contratados são aplicados, não demonstrada, efetivamente, a eventual abusividade.&lt;br /&gt;6. A comissão de permanência, para o período de inadimplência, é cabível, não cumulada com a correção monetária, nos termos da Súmula nº 30 da Corte, nem com juros remuneratórios, calculada pela taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não podendo ultrapassar a taxa do contrato.&lt;br /&gt;7. Recurso especial conhecido e provido, em parte.&lt;br /&gt;(REsp 271.214/RS; Segunda Seção; Relator para o acórdão: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito; Julgado em 04/08/2003) (grifei)&lt;br /&gt;AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.&lt;br /&gt;I - Os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem as limitações da Lei da Usura, nos termos da Súmula 596 do STF, dependendo eventual redução de comprovação do abuso, não caracterizado pelo simples fato de os juros serem pactuados em percentual superior a 12% ao ano.&lt;br /&gt;II - A capitalização mensal dos juros é possível quando pactuada nos contratos celebrados a partir de 31.3.2000, data de publicação da MP 1.963-17, reeditada sob o n. 2.170-36/01.&lt;br /&gt;III - É admitida a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado. Agravo improvido.&lt;br /&gt;(AgRg no REsp 1.052.336; Terceira Turma; Relator: Ministro Sidnei Benetti; Julgado em 23/09/2008) (grifei)&lt;br /&gt;AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. CONTRATO POSTERIOR À MP 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA.&lt;br /&gt;1. A Segunda Seção desta Corte entende ser cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir da publicação da MP nº 2.170-36/2001, desde que pactuada, como no caso.&lt;br /&gt;2. Quanto aos juros remuneratórios, o STJ tem entendimento assente no sentido de que, com a edição da Lei 4.595/64, não se aplicam as limitações fixadas pelo Decreto 22.626/33, de 12% ao ano, aos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ut súmula 596/STF, salvo nas hipóteses previstas em legislação específica (precedentes: REsp 436.191/RS, REsp 436.214/RS e REsp 324.813/RS).&lt;br /&gt;3. A comissão de permanência é devida para o período de inadimplência, não podendo ser cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS), calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ).&lt;br /&gt;4. Agravo regimental desprovido.&lt;br /&gt;(AgRg no REsp 982.423/MS; Quarta Turma; Ministro Fernando Gonçalves; Julgado em 02/10/2008) (grifei)&lt;br /&gt;Dessa forma, a comissão de permanência, sendo um instrumento de correção do saldo devido, apenas se torna passível de cobrança após o vencimento da avença, quando configurada a mora do devedor, momento em que as demais parcelas moratórias, bem como os juros remuneratórios stricto sensu, deixam de ser exigíveis, se pactuada a possibilidade de instituição daquela. O cálculo do encargo em comento deve considerar a variação da taxa de mercado, segundo a espécie de operação, apurada pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o previsto na Circular n.° 2.957/99, tendo como limite a taxa estipulada no contrato (nesse sentido: REsp 677.679/RS; Quarta Turma; Relator: Ministro Barros Monteiro; Julgado em 13/12/2005).&lt;br /&gt;Assim, quando a comissão de permanência for previamente estipulada, os demais encargos moratórios – multa contratual, juros moratórios ou correção monetária – devem ser afastados, sob pena de se proporcionar à instituição bancária um enriquecimento indevido às custas do consumidor, que já suporta pesadas taxas de juros em cada serviço bancário contratado.&lt;br /&gt;Como corolário lógico, reconhecida a abusividade da cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, deverá a ré reembolsar, na forma simples, os valores indevidamente cobrados dos consumidores. Para melhor garantir o cumprimento deste julgado, para os contratos em vigor, deverá ocorrer a compensação de valores. Para os contratos findos, a repetição do indébito deverá ocorrer em dinheiro, ou seja, no modo tradicional.&lt;br /&gt;g) Contratos findos.&lt;br /&gt;Reconhecida a ilegalidade nas cobranças direcionadas aos consumidores, deverá a ré, consoante o acima exposto, restituir em dobro os valores indevidamente cobrados dos consumidores. Atento que a prática atingiu direitos protegidos pela carga de princípios dirigidos às relações de consumo, o limiar de complacência em relação às práticas abusivas, deve considerar, no meu sentir, a impossibilidade de consagrar a abusividade, mesmo nas situações consumadas, à pretexto de uma visão descontextualizada do ato jurídico perfeito ou de uma segurança jurídica divorciada do sistema de garantias.&lt;br /&gt;Todos os contratos, findos ou em andamento, constituem instrumentos hábeis para o reembolso dos valores, reconhecido neste provimento jurisdicional o direito de cada consumidor.&lt;br /&gt;h) Abrangência desta decisão.&lt;br /&gt;Deve ser definida questão, no que diz aos beneficiários da presente decisão judicial, em face da aparente limitação imposta pelo art. 16 da Lei nº 7.347/85, assim redigido:&lt;br /&gt;Art. 16: “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.”&lt;br /&gt;O dispositivo foi introduzido por Medida Provisória, que se transformou na Lei 9494/97, e, em que pese ser norma posterior ao CDC, deverá sofrer interpretação atendendo os princípios que norteiam o processo civil, designadamente na lógica das ações coletivas, no que diz ao alcance que se pretende dar a elas e a sua viabilidade no Brasil.&lt;br /&gt;O CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do citado artigo. Notadamente, o dispositivo referendou a teoria da coisa julgada secundum eventum litis. O sistema adotado estabelece uma relação entre os limites subjetivos da coisa julgada e as eficácias ultra partes e erga omnes. É uma decorrência natural da indivisibilidade dos interesses pautados pelas demandas coletivas, quer pela perspectiva dos direitos, quer pela extensão dos danos a serem evitados ou reparados.&lt;br /&gt;Por serem direitos indivisíveis com abrangência geral, o efetivo acesso à justiça, na sua equivalência substancial, ocorre com a universalização dos efeitos da sentença, aqui traduzida com a extensão de seus efeitos à integralidade das pessoas que tiveram seus interesses atingidos, isso porque, o caráter homogêneo do direito individual deve ser o critério determinante da amplitude da jurisdição e não a competência territorial do órgão julgador. Conclusão imperiosa em face da já citada indivisibilidade dos interesses postos sub judice.&lt;br /&gt;A aplicação do art. 16, da Lei 7.347/85, limitando a competência territorial, deve ser interpretada como uma regulação de competência funcional ligada à organização judiciária do Estado, servindo apenas para definir a competência para processar e julgar o feito, não devendo a regra, que é de cunho meramente organizacional, acarretar severo prejuízo aos fins maiores da demanda coletiva, que é evitar a explosão de ações individuais e repetição de ações coletivas. Neste sentido, utilizo a percuciência de Nelson Nery Jr., ao analisar os limites subjetivos da coisa julgada em demandas coletivas:&lt;br /&gt;“Trata-se de instituto criado para que a solução de pretensões difusas, coletivas e individuais homogêneas sejam tomadas em ação única. Do contrário, o instituto não teria serventia prática. (...)&lt;br /&gt;Não é relevante indagar-se qual a justiça que proferiu a sentença, se federal ou estadual, para que dê o efeito extensivo da coisa julgada. A questão não é nem de jurisdição nem de competência, mas de limites subjetivos da coisa julgada, dentro da especificidade do resultado de ação coletiva, que não pode ter a mesma solução dada pelo processo civil ortodoxo às lides intersubjetivas”.20&lt;br /&gt;O próprio articulista sustenta, também, a inconstitucionalidade da nova versão do art. 16, da Lei 7.347/85, por ferir o princípio do direito de ação, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ter sido introduzido no sistema legal brasileiro pela via da medida provisória, sem atender os requisitos de urgência e relevância. Refere que “não há limitação territorial para a eficácia erga omnes da decisão proferida em ação coletiva”, denunciando a lamentável confusão entre limites subjetivos da coisa julgada e jurisdição e competência. Diz mais: até uma sentença de divórcio tem efeito em todo território nacional21.&lt;br /&gt;É importante termos presente que o efeito erga omnes da coisa julgada é vital para a plena introdução, no nosso País, da via coletiva de enfrentamento dos conflitos sociais de massa. Essa constatação é relevante para entendermos que não se pode restringir os efeitos de uma decisão judicial que venha a garantir direitos indivisíveis sem ferir o pacto constitucional.&lt;br /&gt;Tenho, desta forma, que deverá ser a indivisibilidade do dano o critério determinante para definir o alcance da decisão, critério este que norteará também a amplitude territorial da sentença, e, como dito, não pela regra da competência motivada pela divisão do trabalho do Poder Judiciário no território nacional.&lt;br /&gt;É oportuno esclarecer que não se está a patrocinar a usurpação da competência do STF, definida no art. 102, da Constituição Federal. O próprio STF já enfrentou a matéria ao julgar reclamação proposta contra o Tribunal de Alçada de São Paulo, por exarar decisão em ação coletiva, conferindo à mesma efeitos em todo território nacional. Como podemos observar de uma parcial do voto do Relator, o Ministro Ilmar Galvão:&lt;br /&gt;“Afastadas que sejam as mencionadas exceções processuais – matéria cujo exame não tem aqui cabimento – inevitável é reconhecer que a eficácia da sentença, no caso, haverá de atingir pessoas domiciliadas fora da jurisdição do órgão julgador, o que não poderá causar espécie, se o Poder Judiciário, entre nós, é nacional e não local. Essa propriedade, obviamente, não seria exclusiva da ação civil pública, revestindo, ao revés, outros remédios processuais, como o mandado de segurança coletivo, que pode reunir interessados domiciliados em unidades diversas da federação e também fundar-se em alegação de inconstitucionalidade de ato normativo, sem que essa última circunstância possa inibir o seu processamento e julgamento em Juízo de primeiro grau que, entre nós, também exerce controle constitucional das leis.&lt;br /&gt;Não cabe, portanto, afirmar, como fez a inicial, que a ação pública civil em tela outra coisa não fez senão impugnar, conquanto por via oblíqua, o conteúdo normativo, ainda que parcial, do art. 17, I, da Lei nº 7.730/89, nem que essa providência somente poderia ter sido posta em prática por quem constitucionalmente legitimado a fazê-lo perante o Supremo Tribunal Federal. Tampouco, conseqüentemente, que, ao processá-la e julgá-la, haja a Corte reclamada usurpado competência deste Tribunal, dando lugar à reclamação prevista no art. 102, I, 1, da CF.&lt;br /&gt;No primeiro caso, porque, como visto, se trata de ação ajuizada, entre partes contratantes, na persecução nítida de bem jurídico concreto, individual e perfeitamente definido, de ordem patrimonial, embora sob alegação de ser inconstitucional o dispositivo legal que aparentemente estaria impedindo o seu gozo; e, no segundo, porque esse objetivo jamais poderia ser alcançado pelo autor, ora reclamado, em sede de controle in abstracto de ato normativo, não havendo espaço, portanto, para concluir, sem incidir em manifesta contradição, que invadiu a jurisdição concentrada privativa do Supremo Tribunal Federal o julgador que proferiu decisão insuscetível de ser ditada por esta própria Corte nas circunstâncias apontadas.&lt;br /&gt;O meu voto, assim, é no sentido de julgar improcedente a reclamação”.22&lt;br /&gt;Outra conclusão seria de difícil praticidade e até aplicabilidade. Caso considerássemos como destinatários da presente os domiciliados em Porto Alegre na data do ajuizamento da ação, o alcance da sentença seria: limitado no espectro de abrangência dos interessados; ineficaz no âmbito da administração da justiça (por que não evitaria novas demandas em outros territórios) e inconstitucional sob a ótica da isonomia ao acesso ao Judiciário.&lt;br /&gt;O acesso à justiça e o princípio da universalidade da jurisdição, têm como pilar de sustentação a teoria da coisa julgada, compondo o sistema de tutela coletiva brasileiro, juntamente com a adoção do modelo de substituição processual que viabiliza o atendimento de interesses na dimensão transindividual.&lt;br /&gt;No caso, o autor, por força do art. 82, do CDC, atua como substituto processual de todos os interessados na relação jurídica atacada. A supressão de qualquer dos substituídos, através da limitação dos efeitos da decisão por critérios de quadrantes regionais, firmados no restrito âmbito da competência territorial do Juiz, fere o sistema legal adotado para solucionar os conflitos coletivos no Brasil. Pior, o torna não efetivo. É inarredável a incidência dos princípios constitucionais elencados, e imperiosa sua referência jurisdicional. Não podemos olvidar que o modelo republicano atribui à jurisdição constitucional, no dizer de Jürgen Habermas23, o papel de guardiã da democracia deliberativa.&lt;br /&gt;Por estes fundamentos, a presente decisão deverá atingir todas as pessoas que, no país, celebraram contrato com os réus, na forma como postulado na inicial.&lt;br /&gt;i) Fundamentação dos dispositivos deste provimento jurisdicional.&lt;br /&gt;Algumas medidas vislumbro necessárias para assegurar o alcance e efetividade da presente sentença ao direito material reconhecido.&lt;br /&gt;Os desafios impostos ao Judiciário na empresa de abolir a morosidade processual são imensos. A via legislativa vem contribuindo com novas normas processuais direcionadas à celeridade e efetividade da decisão judicial, exigindo comandos sentenciais direcionados à efetividade da tutela deferida.&lt;br /&gt;A massificação das relações de consumo, tem como característica a existência de um ator hegemônico que aparece como detentor do poder contratual e tecnológico, denominado fornecedor e, no pólo oposto, o cidadão, ente submetido e fragilizado pela opressão do fenômeno consumista, a tal ponto que leva a denominação de consumidor, por isso destinatário de norma protetiva.&lt;br /&gt;A alta tecnologia, centralizada nas mãos de poucos (como dito, identificados como atores hegemônicos da economia) causa um desequilíbrio nas relações sociais que resulta numa litigiosidade endêmica, mesmo que reprimida, já que as legiões de vítimas dos abusos perfilam num quadro de insatisfação que influencia na qualidade de vida. O geógrafo e filósofo Milton Santos, bem percebeu o fenômeno:&lt;br /&gt;“No período histórico atual, o estrutural (dito dinâmico) é, também, crítico. Isso se deve, entre outras razões, ao fato de que a era presente se caracteriza pelo uso extremado de técnicas e de normas. Uso extremado das técnicas e a proeminência do pensamento técnico conduzem à necessidade obsessiva de normas. Essa pletora normativa é indispensável à eficácia da ação. Como, porém, as atividades hegemônicas tendem a uma centralização, consecutiva à concentração da economia, aumenta a inflexibilidade dos comportamentos, acarretando um mal-estar no corpo social”.24&lt;br /&gt;O fenômeno que aponto tem gerado consequências no funcionamento do Estado, além do mal-estar social referido pelo articulista citado. Acarreta uma explosão de litígios com destinos bifurcados. Pequena parte ruma aos tribunais, a outra e muito maior, remanesce contida na sociedade.&lt;br /&gt;Mas a parcela que chega ao Judiciário, pela via da demanda individual, ao mesmo tempo que assoberba e inviabiliza a jurisdição, não resolve o conflito social, gerando uma crescente tensão. Em suma, a via individual, nos casos em tela, torna-se perniciosa tanto ao funcionamento do Estado-judiciário, como ao convívio social.&lt;br /&gt;Os altos padrões tecnológicos aplicados às relações de consumo, padronizando os contratos e as práticas de exploração comercial, potencializados em vínculos comerciais fundados em cláusulas centralizadas que oneram milhões de pessoas, acabam criando e recriando, com constância inabalável, conflitos de massa. Tais conflitos tradicionalmente vêm sendo judicializados pela via individual, demonstrando ausência de efetividade no que diz à composição integral do dano amargado pelo coletivo de vítimas.&lt;br /&gt;Em recente obra publicada Voltaire de Lima Morais percebe o fenômeno e afirma:&lt;br /&gt;“Num conflito de massa (macrolide), o grau de litigiosidade é maior que o verificado num intersubjetivo (microlide), levando em conta os inúmeros interesses contrariados ou direitos lesados, em decorrência de serem várias as pessoas atingidas; e o não dirimir esse conflito, decorrente de uma decisão terminativa, sem resolução de mérito, intensifica essa litigiosidade, causada por uma frustração em ver decidido um processo, mas não a relação de direito material posta em juízo”.25&lt;br /&gt;Mas já existem mecanismos processuais à disposição do judiciário, quer nos institutos que introduziram o processo coletivo, quer nas novas regras processuais constantes nas últimas reformas do CPC, especificamente àquelas que aboliram o princípio da tipicidade da formas executivas, conferindo ao juiz a atribuição de realizar a sentença mediante a busca do meio mais idôneo para solução integral do litígio coletivo, pelas técnicas processuais decorrentes das cláusulas abertas contidas nos art . 461 e 461-A do CPC e art. 84 do CDC.&lt;br /&gt;Assim, tais reformas processuais equiparam a atividade jurisdicional dando poderes ao juiz para realizar o direito material, com mecanismos de utilização compulsória, já que direcionados a atingir o direito fundamental à tutela efetiva, incluindo o tempo razoável do processo, aqui na sua dimensão de preceito fundamental, incorporado pela Emenda 45.&lt;br /&gt;O comportamento do legislador voltado à efetividade da decisão judicial foi antecedido por uma mudança nos paradigmas de solução de conflitos. A busca pela realização do julgado levou a doutrina a repensar o sistema de classificação das sentenças dedicando esforços no aperfeiçoamento dos provimentos da decisão, valorizando a noção mandamental da sentença.&lt;br /&gt;A importância dos provimentos na busca da efetividade jurisdicional é bem apontada por Pedro Lenza:&lt;br /&gt;“Percebe-se, desta feita, a necessidade de provimentos jurisdicionais mais bem adequados, com o objetivo, acima de tudo, de preservação do objeto material pretendido, qual seja, 'a tutela específica' a ser analisada, particularmente em relação às ações coletivas que tem como objeto bens transindividuais”.26&lt;br /&gt;As determinações constantes no provimento da presente decisão estão levando em conta, sobretudo, a efetividade da jurisdição, já que visam à absorção racionalizada da demanda judicial. Assim, a via mandamental utilizada, contemplada no processo civil brasileiro, ainda subutilizada, bem verdade, aponta-se como imperiosa medida para resolver com celeridade os milhares de processos individuais sobre o mesmo litígio, indo mais além: beneficiando os lesados que não ingressaram em juízo.&lt;br /&gt;Não temos mais tempo e espaço para postergarmos uma mudança de cultura na forma de soluções dos conflitos judiciais, considerando a metamorfose observada na conflitualidade social produzida pela relação de consumo massificada.&lt;br /&gt;O litígio aqui apreciado tem suas especificidades, mas não é um fenômeno isolado no sistema judicial. Essa é a questão que assume importância. Litígios de âmbito coletivo, com as mesmas características, brotam no meio social porque decorrem das práticas de consumo já abordadas, sinalizando que o Judiciário, a permanecer amarrado na concepção individual de solução de conflitos de massa, sucumbirá à demanda ante os limitados recursos orçamentários, que lhe dão estrutura necessária para atender milhões de demandas sobre a mesma questão jurídica.&lt;br /&gt;O custo de cada processo judicial, segundo dados publicados no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em média, no ano de 2006, chegou a quase R$ 400,00, já tendo superado esta marca nos anos anteriores (2004 em R$ 451,38 e 2005 em R$ 477,93). Mas com o rigorismo que deve ser salientado, não se está buscando adequar os serviços judiciais à disponibilidade orçamentária, em hipótese alguma, ao contrário, o inexorável está na imperiosa adequação dos gastos à excelência dos serviços prestados pelo Estado Judiciário, como melhor e mais eficaz contrapartida pela carga tributária imposta à sociedade. Em síntese se busca a eficiência e efetividade dos serviços, sem desperdiçar recursos com métodos anacrônicos de solução de conflito.&lt;br /&gt;Tenho que o enfrentamento individual de tais conflitos assume uma moldura autofágica, ausente de racionalidade e com visíveis sinais indicando para a falência do sistema judicial, caso continue admitindo a subversão de princípios processuais vitais ao acesso à justiça.&lt;br /&gt;O tratamento dos litígios de massa deve ser coletivo, porque causa dano coletivo, um direito violado gera legiões de vítimas. É dizer, o dano coletivo vem de uma única origem. Uma conduta e milhares ou milhões de atingidos. O fenômeno exige resposta efetiva e abrangente, de forma que resolva integralmente o litígio sem proporcionar o represamento de litigiosidade na sociedade ou inviabilize a atividade jurisdicional aos poucos vitimados que buscam o Judiciário. Somente o processo coletivo é capaz de responder a esta demanda, quando judicializada. É isso que busca essa decisão: adequar a jurisdição à realidade do conflito. Solver o litígio integralmente e coibir outros tantos. Em síntese, visa a pacificar a sociedade, no que foi afetada pelo conflito aqui julgado&lt;br /&gt;Na linha desta exposição, as determinações exaradas buscam a completa efetividade da decisão sem, contudo, inviabilizar o Poder Judiciário, impondo à parte requerida o encargo de concretizar o direito material violado, para não sobrecarregar e onerar o Estado judiciário, porque o processamento de milhões de pedido individuais, de conhecimento, de liquidação e executórios, consomem verbas orçamentárias originadas de todos os cidadãos, superando qualquer razoabilidade que todos paguem pelo comportamento ilícito de um.&lt;br /&gt;Mais, na forma com que o Judiciário vem atendendo as demandas de massa, como as da telefonia, por exemplo, o ente estatal acaba atuando como um verdadeiro departamento de corporações privadas, destinando grande quantidade de verbas orçamentárias para resolver os problemas advindos da exploração comercial de atividades hegemônicas. Chega-se ao limite quando tais corporações utilizam até as dependências físicas do Poder Judiciário como se fosse uma de suas sucursais.&lt;br /&gt;O legislador muito bem percebeu os desdobramentos das modernas relações comerciais promotoras de conflitos de massa, e instrumentalizou a atividade jurisdicional com os arts, 461 e 461-A do CPC e, antes, com o art. 84 do CDC. Esses dispositivos propiciaram a abolição da idéia de absoluta congruência entre o pedido e a sentença, com a concentração de toda carga de tutela no direito material postulado, liberando a atividade jurisdicional das amarras da tipificação dos atos executórios e concedendo liberdade de buscar o meio mais idôneo à solução do conflito.&lt;br /&gt;Tais meios, por decorrerem de cláusulas abertas, devem atender o critério da proporcionalidade, porque é o critério de controle da atividade judicial. Assim, a escolha das ordens judiciais destinadas à efetividade do direito concedido, imperiosamente deve atender critérios de adequação, necessidade - aqui dimensionado no meio mais idôneo - e de menor restrição possível ao réu.&lt;br /&gt;Na linha esboçada, a realização do direito concedido aos consumidores que celebraram negócio com a parte requerida e que não ingressaram em juízo, deverá ser promovida e executada pela própria parte requerida, nos termos determinados na parte dispositiva desta sentença, respaldadas pelos fundamentos específicos aqui delineados, nos moldes do disposto no parágrafo 5º do art. 461 do CPC, que autoriza a imposição de obrigações diversas das requeridas na inicial quando destinadas apenas a efetivar o direito material reconhecido, consoante observado por Luiz Guilherme Marinoni, ao abordar as amarras impostas pelo hermético princípio da congruência entre o pedido e a sentença:&lt;br /&gt;“Essa proibição tinha que ser minimizada para que o juiz pudesse responder à sua função de dar efetiva tutela aos direitos. Melhor explicando, essa regra não poderia mais prevalecer, de modo absoluto, diante das novas situações de direito substancial e da constatação de que o juiz não pode mais ser visto como um 'inimigo', mas como representante de um Estado que tem consciência que a efetiva proteção dos direitos é fundamental para a justa organização social. Pois bem: os arts. 461 do CPC e 84 do CDC - relativos às 'obrigações de fazer e de não fazer' - dão ao juiz a possibilidade de impor a multa ou qualquer outra medida executiva necessária, ainda que não tenham sido pedidas. O art. 461 do CPC, por exemplo, afirma expressamente, no seu §4o, que o juiz poderá impor multa diária ao réu, 'independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação', e no seu §5o que 'poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como ...'”.27&lt;br /&gt;Não se está abdicando da judicialização da execução, apenas se coloca ao encargo da parte causadora do dano sua efetivação, para que a extensão do prejuízo social não alcance patamares maiores do que já alcançou, o que certamente ocorrerá com as futuras liquidações e execuções individuais que ocorrerão visando à realização da tutela aqui deferida, levando em conta os milhares de consumidores que serão beneficiados e que não ingressaram em juízo. Não podemos esquecer que o judiciário é um ente vital ao funcionamento do Estado e sua ineficiência gera desorganização social. A prática de milhões de procedimentos para dar efetividade às execuções coletivas, consomem recursos preciosos para que o Poder Judiciário cumpra seu papel constitucional, onerando, inclusive, a parte sobre a qual recaem as obrigações impostas pela sentença.&lt;br /&gt;Visando a dar mais eficiência à realização do direito concedido aos que não ingressaram em juízo com demandas individuais, deverá a sentença ser cumprida pelos requeridos, mediante prestação de contas em juízo, que será submetida a profissional técnico na área de contabilidade que exercerá atividade de gestor da execução, como auxiliar do juízo.&lt;br /&gt;Tal medida é compatível com a realidade do presente processo, pois visa tornar efetiva a sentença sem onerar o Poder Judiciário, os consumidores e a própria requerida que não irá despender de consideráveis valores em despesas judiciais. Além disso, aponta-se como necessária à efetivação da tutela concedida, consoante permissivo do §5º do art. 461, do CPC, a adoção de mecanismos que possibilitem o resultado prático da sentença. Assinalo que não existe explicitamente um tipo processual que imponha a utilização de auxiliar na execução da sentença, sequer poderia existir. A concepção processual que aboliu a tipificação dos atos executórios é incompatível nos procedimentos herméticos, já que demonstraram ser ineficientes à realização da sentença. Mesmo assim, a figura do auxiliar já vem sendo utilizada em outros sistemas jurídicos como o receiver ou master, ou administrador ou committees, do sistema norte americano28.&lt;br /&gt;Aqui atendidos os rigores do devido processo legal, as medidas estão sendo adotadas em decisão terminativa e justificadas em paradigma legal tipificado, além de estar autorizado por cláusula geral processual, concedida pelo art. 461, § 5º, do CPC.&lt;br /&gt;São estas as justificações dos provimentos da decisão.&lt;br /&gt;III – Por todo o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos elaborados pelo INSTITUTO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE CRÉDITO – IDCC em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, extinguindo o processo, com resolução do mérito, para:&lt;br /&gt;a) declarar a nulidade da cláusula que prevê a cobrança de encargos moratórios – multa contratual, juros moratórios ou correção monetária – quando houver estipulação da comissão de permanência;&lt;br /&gt;b) condenar o réu ao ressarcimento, na forma simples, dos valores indevidamente cobrados dos consumidores em relação aos contratos findos e em andamento, não atingidos pela prescrição, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, observado o disposto no item “f” da fundamentação;&lt;br /&gt;c) determinar que o réu junte aos autos, em CD-ROM, relação dos consumidores que firmaram contrato de financiamento, desde que não atingidos pela prescrição, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);&lt;br /&gt;d) determinar que o réu disponibilize, em cada uma de suas lojas, as informações necessárias aos consumidores para que tenham conhecimento dos valores a que tem direito, relativos aos valores indevidamente retidos ou cobrados, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, com comprovação nos autos até o quinto dia útil após o referido praz, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante do valor devido aos consumidores. A disponibilização dos valores deverá ser comunicada por escrito aos consumidores, por correio, com base nos endereços de que a requerida disponha;&lt;br /&gt;e) na hipótese de interposição de recurso, o prazo acima referido (e) será reduzido para 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, mantida a multa, justificando-se a redução do prazo porquanto o julgamento do recurso demandará maior decurso de tempo;&lt;br /&gt;f) determinar que os valores referentes aos consumidores não localizados ou que não procurarem a ré deverão ser depositados em juízo e posteriormente destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.347/85, tudo com comprovação nos autos;&lt;br /&gt;g) determinar que, para ciência da presente decisão aos interessados, deverá o demandado publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotado de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão em três jornais de circulação estadual, na dimensão mínima de 20cm x 20cm e em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo.&lt;br /&gt;h) para fins de fiscalização e execução da presente decisão, forte no art. 84, § 5º, do CDC, será nomeado perito para a fase de liquidação e cumprimento da sentença, o qual, em nome deste juízo, terá acesso a todos os dados e informações necessárias para o cumprimento e efetividade do aqui decidido, podendo requisitar documentos e acessar banco de dados mantidos pela empresa demandada, devendo ser oportunamente intimado para apresentar sua proposta de honorários, os quais serão suportados pelo réu;&lt;br /&gt;i) ao Sr. Escrivão, decorrido o prazo recursal contra esta sentença, deverá disponibilizar, através do sistema de informática a todos os cartórios cíveis e judiciais do Estado do Rio Grande do Sul, cópia da ementa da presente decisão, com certidão de interposição de recurso e dos efeitos em que recebido, ou do trânsito em julgado, se for o caso, para, se assim entender o titular da jurisdição, iniciar-se a liquidação provisória do julgado, nos termos dos arts. 97 do CDC, c/c art. 475-A do CPC;&lt;br /&gt;l) o cumprimento espontâneo da presente decisão ensejará liberação dos demandados das multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.&lt;br /&gt;Os provimentos desta decisão poderão ser modificados, na forma do art. 461, §6º, do CPC, visando a efetividade da decisão.&lt;br /&gt;Expeça-se edital nos termos do art. 94 do CDC.&lt;br /&gt;Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da autora, os quais fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observada a natureza da causa, o trabalho desenvolvido pelo profissional e o local de sua prestação, nos termos do § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do CPC.&lt;br /&gt;Publique-se.&lt;br /&gt;Registre-se.&lt;br /&gt;Intimem-se.&lt;br /&gt;Porto Alegre, 26 de outubro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;a name="0.1_IND_JULGADOR_INICIO"&gt;&lt;/a&gt;João Ricardo dos Santos Costa&lt;a name="0.1_IND_JULGADOR_FIM"&gt;&lt;/a&gt;,&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-3054715572465300031?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/3054715572465300031/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/04/idcc-ganha-processo-coletivo-contra-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/3054715572465300031'/><link rel='self' type='application/atom+xml' 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rótulo.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Com esse entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal do Piauí, Régis de Souza Araújo, julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público Federal e determinou que a Bunges Alimentos coloque a informação no rótulo. O juiz considerou ilegal o artigo 2º do Decreto 4.680/2003 que limita a obrigatoriedade da informação da presença de transgênicos nos rótulos dos produtos que tivessem até 1% de OGM em sua composição. De acordo com a decisão, a União deve passar a exigir que os produtos contenham embalagem que informe de maneira clara a existência de transgênicos. Para isso, deve usar órgãos de fiscalização e controle.A argumentação do MPF foi baseada na Lei da Biossegurança que trata da fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados. A lei obriga a rotulagem de todos os produtos transgênicos e seus derivados. Para o MPF, essa limitação representa ofensa à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor já que, dessa maneira, o consumidor não pode decidir quanto à compra e ingestão de tais produtos.A União alegou a vigência do Protocolo da Cartagena sobre Biossegurança, celebrado no ano 2000, que diz só devem ter a informação no rótulo alimentos que tenham pelo menos 1% do seu conteúdo geneticamente alterados. A empresa também sustentou não ser exigível a rotulagem de advertência de alimentos que contenham apenas presença irrisória de organismos geneticamente modificados e declarou não haver indícios científicos de que um alimento com percentual ínfimo de componente transgênico possa fazer mal à saúde.O juiz não questionou benefícios ou riscos da comercialização do produtos transgênicos. “Na verdade, a celeuma trata exclusivamente do direito de informação ao consumidor que, inquestionavelmente, deve ser comunicado acerca do conteúdo dos produtos que adquire para, a partir de então, individualmente, decidir se quer adquiri-lo ou não, independentemente dos percentuais de sua composição, ainda que seja ínfima a presença de OGMs”, afirmou.Processo: 2007.40.00.000471-6&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-3344224459174341749?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/3344224459174341749/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/02/alimentos-transgenicos-devem-ter.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/3344224459174341749'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/3344224459174341749'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/02/alimentos-transgenicos-devem-ter.html' title='Alimentos transgênicos devem ter informação no rótuloProdutos alimentícios transgênicos devem ter a informação no seu rótulo.'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6072613736058413831</id><published>2010-01-26T04:55:00.000-08:00</published><updated>2010-01-26T04:56:04.544-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='STJ'/><title type='text'>DECISÃO STJ impede o levantamento de R$ 2,5 milhões em execução contra o HSBC</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Está suspenso o levantamento de mais de R$ 2,5 milhões do HSBC Bank Brasil referentes a uma execução que tramita junto à Justiça de Pernambuco. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministro Cesar Asfor Rocha. O valor diz respeito a uma condenação por dano moral e material devido a uma empresa local. Para o ministro, por cautela, mostra-se necessário evitar o levantamento da quantia de R$ 2.506.272, que foram garantidos por cauções reconhecidas como inidôneas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com o HSBC, seriam pneus, óleos lubrificantes, elevadores e até um imóvel na periferia de Recife em nome de terceiro. O ministro Cesar Rocha observou que o tribunal estadual considerou insuficiente o conjunto de caução prestado pela empresa para garantir eventuais prejuízos que o HSBC venha a sofrer em razão do levantamento do valor penhorado. A execução teve origem em uma ação de indenização contra o Banco Bamerindus do Brasil, que pretendia a devolução de valores de 11 cheques que foram compensados sem que dois sócios da empresa os tivessem assinado. A empresa chegou a ter seu nome inscrito em serviço de proteção ao crédito, o que teria comprometido sua reputação junto a fornecedores e à praça em geral. Em primeiro grau, foi arbitrada indenização de R$ 100 mil pelo dano moral e multa diária de R$ 3 mil para que o banco depositasse “imediatamente” o valor dos cheques. Esta última determinação não foi pedida na ação. O banco recorreu do valor da indenização. Disse, também, que o juiz não poderia ter extrapolado o que havia sido pedido, determinando a multa. O TJPE manteve a multa, mas reduziu a indenização pela metade. O banco recorreu novamente, desta vez ao STJ. O recurso especial está sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves, da Quarta Turma. Mas como a simples tramitação do recurso não suspende os efeitos da decisão, a empresa moveu a ação de execução provisória, em que o valor está sendo levantado. Por isso, o pedido de liminar ao STJ, no sentido de impedir a execução até o julgamento do recurso. A decisão de ministro Cesar Rocha vale até futura análise do relator do recurso especial.&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6072613736058413831?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6072613736058413831/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/01/decisao-stj-impede-o-levantamento-de-r.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6072613736058413831'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6072613736058413831'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/01/decisao-stj-impede-o-levantamento-de-r.html' title='DECISÃO STJ impede o levantamento de R$ 2,5 milhões em execução contra o HSBC'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-8471782927367948225</id><published>2010-01-18T09:55:00.000-08:00</published><updated>2010-01-18T09:56:29.915-08:00</updated><title type='text'>DECISÃO Embriaguez de segurada morta em queda não exime seguradora da indenização</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;A simples relação entre a embriaguez da vítima e a queda fatal sofrida por ela não é, por si só, suficiente para excluir a responsabilidade da seguradora do pagamento da indenização prevista no contrato de seguro de vida. A posição foi assumida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obriga a Chubb do Brasil Companhia de Seguros ao pagamento de R$ 510 mil à filha da vítima do acidente. Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, a recusa da seguradora em pagar o seguro exige a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado. O ministro ressaltou que poderia ser reconhecida a perda da cobertura somente nos casos em que este agravamento fosse condição determinante para a ocorrência do acidente. Ou seja, para livrar-se da obrigação, a seguradora deve provar que a embriaguez causou, efetivamente, o acidente. No caso em análise, a segurada morreu após sofrer uma queda em sua residência, que lhe causou traumatismo crânio-encefálico. Posteriormente, foi constatado em exame toxicológico 2,7 g/l de álcool etílico na concentração do sangue. “Destinando-se o seguro a cobrir os danos advindos de possíveis acidentes, geralmente oriundos de atos dos próprios segurados, nos seus normais e corriqueiros afazeres do dia a dia, a prova do teor alcoólico na concentração de sangue não se mostra suficiente para se situar como nexo de causalidade com o dano sofrido, notadamente por não exercer influência o álcool com idêntico grau de intensidade nos indivíduos”, ponderou o ministro João Otávio em seu voto. No STJ, o recurso era da beneficiária do seguro, filha da vítima. Ela tentava reverter decisão do antigo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que lhe havia sido desfavorável. Inicialmente, o juiz de primeira instância havia reconhecido a obrigação de indenizar da seguradora, mas esta decisão foi alterada por recurso da seguradora ao tribunal de segundo grau.&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-8471782927367948225?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/8471782927367948225/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/01/decisao-embriaguez-de-segurada-morta-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8471782927367948225'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8471782927367948225'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/01/decisao-embriaguez-de-segurada-morta-em.html' title='DECISÃO Embriaguez de segurada morta em queda não exime seguradora da indenização'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-5756318278839424602</id><published>2010-01-14T05:39:00.000-08:00</published><updated>2010-01-14T05:40:21.661-08:00</updated><title type='text'>Afastado prejuízo a cliente que recebeu informações incompletasde operadora de TV a cabo ao contratar plano</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt; A deficiência na informação da contratação (ou momento da troca de plano) pelo atendimento de call center não pode vir em prejuízo do consumidor. Com esse entendimento, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso à Net Sul Comunicações LTDA. A empresa havia retirado serviço de interatividade (que permitia o recebimento de informações sobre a programações e opção de compra de filmes pelo controle remoto), em decorrência de mudança de plano da cliente, que migrou para pacote mais econômico.&lt;br /&gt;Os magistrados confirmaram decisão do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou a empresa a manter o fornecimento de interatividade, sem qualquer ônus ou imposição de encargo mensal.&lt;br /&gt;A autora da ação solicitou troca de plano da sua assinatura de TV a cabo para um plano mais baixo, econômico, com a única mudança no número de canais.  Após a troca de sistema, também foi retirada, sem que ela fosse informada previamente, a interatividade que permitia o recebimento de informações sobre a programações e opção de compra de filmes pelo controle remoto.&lt;br /&gt;O relator do recurso, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, salientou que a Net tinha a obrigação de informar que a consumidora perderia não somente os canais e que não foi comprovada a alegada impossibilidade técnica de manutenção do serviço interativo.&lt;br /&gt;Votaram de acordo com o relator os Juízes Leandro Raul Klippel e Ricardo Torres Hermann.&lt;br /&gt;Proc. 7100219727&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;fonte: site TJRS&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-5756318278839424602?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/5756318278839424602/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/01/afastado-prejuizo-cliente-que-recebeu.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5756318278839424602'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5756318278839424602'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2010/01/afastado-prejuizo-cliente-que-recebeu.html' title='Afastado prejuízo a cliente que recebeu informações incompletasde operadora de TV a cabo ao contratar plano'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6515955285551276887</id><published>2009-12-08T05:27:00.000-08:00</published><updated>2009-12-08T05:28:24.664-08:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/Sx5UbWBorAI/AAAAAAAAAlU/XdXII91GJug/s1600-h/II+Encontro+Estadual+do+Jovem+Advogado.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 290px; DISPLAY: block; HEIGHT: 400px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5412856630891555842" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/Sx5UbWBorAI/AAAAAAAAAlU/XdXII91GJug/s400/II+Encontro+Estadual+do+Jovem+Advogado.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6515955285551276887?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6515955285551276887/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/12/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6515955285551276887'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6515955285551276887'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/12/blog-post.html' title=''/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/Sx5UbWBorAI/AAAAAAAAAlU/XdXII91GJug/s72-c/II+Encontro+Estadual+do+Jovem+Advogado.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-8294358042838700589</id><published>2009-08-28T09:57:00.000-07:00</published><updated>2009-08-28T09:59:18.379-07:00</updated><title type='text'>SÚMULAS- Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt; O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte.&lt;br /&gt;Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais.&lt;br /&gt;Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito.&lt;br /&gt;Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais.&lt;br /&gt;As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade.&lt;br /&gt;Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.&lt;br /&gt;fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-8294358042838700589?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/8294358042838700589/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/08/sumulas-simples-devolucao-indevida-de.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8294358042838700589'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8294358042838700589'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/08/sumulas-simples-devolucao-indevida-de.html' title='SÚMULAS- Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-4184067930462281535</id><published>2009-08-28T06:21:00.000-07:00</published><updated>2009-08-28T06:23:27.227-07:00</updated><title type='text'>Sentença que vetou o aumento de 100% do plano de saúde</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Sentença 5o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL&lt;br /&gt;PROCESSO N.:001/3.09.0027267-6&lt;br /&gt;DEMANDANTE:MARCOS AURELIO ARAUJO DA ROSA&lt;br /&gt;DEMANDADO: UNIMED COOP. DE TRAB. MÉDICO LTDA- UNIMED PORTO ALEGRE&lt;br /&gt;PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA: 26/08/2009&lt;br /&gt;JUÍZA LEIGA: JUDITE VICHINSKI ROCHA&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procedo ao parecer.&lt;br /&gt;I PRELIMINARES&lt;br /&gt;1. COISA JULGADA&lt;br /&gt;Ao contrário do que alega a ré, não há falar em coisa julgada. Ademais, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material.&lt;br /&gt;Rechaço a prefacial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.COMPLEXIDADE DA CAUSA – NECESSIDADE DE PERÍCIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afasto a prefacial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há falar em incompetência do Juizado Especial para apreciar a matéria. A questão não pode ser reputada complexa, pois não há necessidade de realização de perícia contábil para calcular as diferenças, na medida em que é possível que se profira sentença líquida ou passível de liquidação, através de mero cálculo do contador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II MÉRITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de ação declaratória, pela qual a parte autora pretende ver declarada a nulidade da cláusula contratual que prevê o aumento de percentual de reajuste por faixa etária para o plano de saúde que mantém desde 1994 com a requerida (UNIMED), em razão de ter atingido a idade de 60anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ré contesta, defendendo a legalidade do aumento praticado, já que previsto contratualmente. Invoca jurisprudência em seu favor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contrato existente entre as partes foi firmado em 15/11/1994, fls.33/37.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cláusula contratual contra qual se rebela a parte autora é a 20ª, §6º, do contrato de assistência à saúde, fls.33/37.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão tratada neste processo diz respeito à possibilidade dos contratos de assistência médico-hospitalar (planos de saúde) terem valores diferenciados em razão da idade do beneficiário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal não significa não seja possível a adoção de solução de cunho protetivo ao idoso e também consumidor, notadamente porque esta encontra suporte da Constituição Federal, em especial nos artigos 230 (Princípio de Amparo aos Idosos), 5°, inciso XXXII e 170, V (os dois últimos dizendo respeito à proteção ao consumidor), fazendo-se, então, incidir, o Código de Defesa do Consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É certo que se mostra possível argumentar, em defesa da tese da ré, com o Princípio da Livre Iniciativa que tem por suporte os artigos 170 e 199 da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal antinomia, entretanto, resta suplantada diante da hierarquização axiológica de tais Princípios, adotando-se aqueles que se revelam dominantes ou que atendam a um Princípio Superior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quer parecer, assim, que tal colidência se pode solver com o Princípio da Dignidade (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), impondo-se considerar que a adequada proteção ao idoso e ao consumidor tem estreita ligação com a própria dignidade enquanto objetivo do Estado Democrático de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, é possível analisar o contrato pela ótica do Código de Defesa do Consumidor fazendo uma interpretação teleológica (logo, atual) do fim do texto então existente, mas esta interpretação, como todas as outras, deve ser pró-consumidor (art. 47 do CDC), incorporando apenas o que vier a favorecê-lo e não o que vier a reduzir, limitar ou violar seus direitos assegurados pelo CDC e pela jurisprudência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência tem entendido que a previsão de aumento da contribuição, em razão de mudança de faixa etária, por si só não é ilegal ou abusiva, quando houver informação esclarecida a respeito. A abusividade, porém, poderá ser reconhecida quando a previsão de tal cláusula servir como barreira à manutenção do vínculo, impedindo a permanência do consumidor idoso no sistema e, com isso, violar sua legítima expectativa de proteção contratual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido os seguintes acórdãos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DE INGRESSO EM FAIXA ETÁRIA DIFERENCIADA. PREVISÃO CONTRATUAL. AUMENTO DE 100%. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DA LEI 9.565/98 E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Dentre os novos sujeitos de direito que o mundo pós-moderno identifica, a Constituição Federal de 1988 concede uma proteção especial a dois deles, que interessa ao tema dos planos de saúde: o consumidor e o idoso. Disto resultam alguns efeitos no âmbito do direito privado, destacam-se uma comprometida interpretação da lei e das cláusulas contratuais e um maior rigor no controle de cláusulas abusivas. O idoso é um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de uma tutela diferenciada e reforçada. (Recurso Cível Nº 71002026391, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 16/07/2009)”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“PLANO DE SAÚDE. CONTRATO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DO CDC. IMPLEMENTO DA IDADE DE 60 ANOS JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). ABUSIVIDADE DO REAJUSTE DA MENSALIDADE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002203255, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 12/08/2009)”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. RENOVAÇÃO CONTRATUAL RECUSADA COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL. ASSOCIADA QUE ATINGE IDADE CONSIDERADA COMO DE RISCO. Cláusula potestativa que ofende o interesse social não deve preponderar neste tipo de transação, já que o contrato vinha sendo sucessivamente renovado há mais de 10 anos, criando uma certeza de segurança no espírito da associada. Contrato de adesão e com cláusulas leoninas que visam obtenção de vantagens. Necessidade de intervenção do Estado nas disposições dos negócios para controle da liberdade contratual, evitando individualismos prejudiciais a uma das partes” (TJ/RS, 6ª CC, Ap. Cível n. 5960553799, j. em 20.08.96, rel. Des. Osvaldo Stefanello).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DO COMTRATO. 1. Pretensão de rescisão de contrato de seguro-saúde que vigorou durante vários anos, na fase em que o aderente mais necessita de assistência médica e hospitalar. É potestativa cláusula que admite a denúncia unilateral do contrato pela seguradora, ofendendo o art. 115 do Código Civil [de 1916]. 2. Os planos, quando criados, devem ser precedidos do necessário cálculo atuarial, feito para atender aos aderentes até que o evento futuro e certo na existência, mas incerto no tempo, o decesso do associado, venha a acontecer, nele incluídas as poucas consultas e internações da primeira idade e as muitas consultas e internações nas idades mais avançadas Se houver um só associado, o plano – que deu lucro à empresa de seguro na primeira fase – deve continuar atendendo e com recursos reservados para tal. Se o cálculo atuarial foi equivocado, por este equívoco o contratante não deve ser responsabilizado” (TJ/RS, 5ª CC, Ap. Cível 598081073, j. em 18.06.98, rel. Des. Carlos Alberto Bencke).”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejamos ainda jurisprudência das Turmas Recursais em Recurso Inominado nº 71001961176:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“(...) De fato, colidem, na hipótese, diversos princípios constitucionais. De um lado, o princípio constitucional da autonomia privada, da liberdade de iniciativa (art. 170, caput, da CF/88), inclusive na área de assistência à saúde (art. 199 da CF/88), bem como o direito fundamental de garantia do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI). De outro, a defesa do consumidor prevista como direito fundamental (art. 5º, XXXII), como princípio geral da ordem econômica (art. 170, V), como mandamento constitucional (art. 48 do ADCT), bem como o princípio constitucional de amparo às pessoas idosas (art. 230), com mandamento de tutela de sua dignidade e bem-estar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...) É sabido que a Lei 9.565/98 teve inúmeros de seus dispositivos sucessivamente alterados por medidas provisórias – que, ao não serem convertidas em Lei, no prazo constitucional, eram continuamente reeditadas. Numa das alterações, foi incluído o art. 35-E), com a seguinte redação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 35-E. A partir de 5 junho de 1998, fica estabelecido pra os contratos celebrados anteriormente à data de vigência desta Lei que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – qualquer variação na contraprestação pecuniária para consumidores com mais de sessenta anos de idade estará sujeita à autorização prévia da ANS”.&lt;br /&gt;...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§1º. Os contratos anteriores à vigência desta Lei, que estabeleçam reajuste por mudança de faixa etária com idade inicial em sessenta anos ou mais, deverão ser adaptados, até 31 de outubro de 1999, para repactuação da cláusula de reajuste, observadas as seguintes disposições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – a repactuação será garantida aos consumidores de que trata o parágrafo único do art. 15, para as mudanças de faixa etária ocorridas após a vigência desta Lei, e limitar-se-á à diluição da aplicação do reajuste anteriormente previsto, em reajustes parciais anuais, com adoção de percentual fixo que, aplicado a cada ano, permita atingir o reajuste integral no início do último ano da faixa etária considerada”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, esse último dispositivo legal teve sua vigência suspensa em razão de medida cautelar concedida pelo STF, em 04/09/2003, na ação direta de inconstitucionalidade n. 1.931-8, em homenagem à proteção constitucional do ato jurídico perfeito. Em razão do disposto no art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99, este julgamento tem efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tendência de impedir o agravamento das condições contratuais em razão de mudança de faixa etária restou consolidada com a edição do Estatuto do Idoso, cujo art. 15, §3º, dispõe peremptoriamente que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§3º. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, não se deixa de reconhecer o direito de majoração da mensalidade por conta da alteração da faixa etária, desde que observados critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, e não a conduta de buscar fazer letra morta dos princípios que protegem os integrantes da terceira idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em tela, o contrato prevê um aumento de 100% da mensalidade - - quando o contratante atinge a idade de 60 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tenho que o percentual de aumento é de todo despropositado, desarrazoado e desproporcional ao aumento dos riscos a que o contratante passou a estar sujeito, ao ingressar em outra faixa etária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, admitindo a possibilidade de aumento da contribuição do contratante, em razão de ingresso em faixa etária onde estatisticamente são mais prováveis as intercorrências médicas e hospitalares, parece despropositado que tal aumento seja do dobro do que o consumidor estava adimplindo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendo pela retirada do percentual de reajuste por faixa etária – 60 anos, todavia deve ser mantido o índice do IGP-M, como índice de correção monetária do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao pedido de restituição em dobro, do valor pago em 15/04/2009, f.44, tenho que a ré deve ser condenaDA a pagar o valor de R$239,71, sem a incidência do art. 42, § único, do CDC, em razão da sua não incidência no caso concreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ISSO POSTO, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95, a sugestão da decisão é pela PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, para declarar a nulidade da cláusula 20ª §6, do contrato de assistência à saúde (fls. 33/37), no que se refere ao aumento de 100% do valor para a faixa etária de 60 anos, mantido o índice do IGP-M como índice de correção monetária, do contrato entre as partes, retroativo à data em que o autor atingiu 60 anos, devendo readequar as faturas a partir desta data, para o valor de R$239,71, em até 10 dias do trânsito em julgado, pena de multa diária de R$500,00, consolidada em 10 dias. Opino para condenar, a ré, ao pagamento do valor de R$239,71 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) corrigido pelo IGP-M da data do desembolso (05/05/2009) e acrescido de juros legais de 1% ao mês, para, parte autora. Opino ainda, para confirmar a liminar da f. 49.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há condenação em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 54 da Lei 9099/95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito para fins de homologação judicial, de acordo com o artigo 40 da Lei 9099/95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porto Alegre, 25 de agosto de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Judite Vichinski Rocha&lt;br /&gt;Juíza Leiga &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-4184067930462281535?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/4184067930462281535/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/08/sentenca-que-vetou-o-aumento-de-100-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4184067930462281535'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4184067930462281535'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/08/sentenca-que-vetou-o-aumento-de-100-do.html' title='Sentença que vetou o aumento de 100% do plano de saúde'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-7829468064046264463</id><published>2009-08-25T06:40:00.000-07:00</published><updated>2009-08-25T06:43:22.683-07:00</updated><title type='text'>Justiça suspende aumento da Unimed</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Defensoria Pública do Estado obteve tutela antecipada em três de 27 pedidos encaminhados à Justiça para a suspensão de aumentos das mensalidades de planos de saúde da Unimed para idosos. A decisão, em caráter liminar, vale para as cidades de Lajeado, Alegrete e Vacaria. A empresa deverá suspender imediatamente os aumentos dos planos para pessoas maiores de 56 anos. A Defensoria também ingressou com ações contra Golden Cross e Ulbra Saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procurada no final da tarde de ontem, a Federação Unimed RS não retornou as ligações até as 20h30min. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;fonte zerohora.com&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-7829468064046264463?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/7829468064046264463/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/08/justica-suspende-aumento-da-unimed.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/7829468064046264463'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/7829468064046264463'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/08/justica-suspende-aumento-da-unimed.html' title='Justiça suspende aumento da Unimed'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-5220338787380834788</id><published>2009-08-03T13:32:00.001-07:00</published><updated>2009-08-03T13:32:54.546-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>OAB/RS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÊS DO ADVOGADO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Evento do dia 04 de agosto de 2009 &lt;br /&gt;Sede - Rua Washington Luiz, 1110, auditorio do 2º andar &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Organização: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CEJA - COMISSÃO ESPECIAL DO JOVEM ADVOGADO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CEDC - COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CDA - COMISSÃO DE DIREITO AMBIENTAL &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direito do Consumidor e Direito Ambiental: Defesa Administrativa e Defesa Judicial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14 horas: Direito do Consumidor e Direito Ambiental – Áreas de atuação no atual mercado. Oportunidades para os advogados em início de carreira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Componentes da mesa: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fernanda Alfonsin – Comissão Especial do Jovem Advogado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Teresa Cristina Fernandes Moesch – Presidente da Comissão Especial do Direito do Consumidor &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ricardo Barbosa Alfonsin – Presidente da Comissão de Direito Ambiental &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15 horas: Direito do Consumidor e Direito Ambiental – Defesa Administrativa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Painelistas: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Loriley de Ávila Pilla Seabra Domingues - Coordenadora Substituta do PROCON Estadual/RS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Omar Ferri Júnior – Coordenador do PROCON Municipal/Porto Alegre &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paulo Regis Rosa da Silva – Chefe da Assessoria Jurídica da FEPAM/RS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16 horas: Direito do Consumidor e Direito Ambiental – Defesa em juízo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Painelistas: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bruno Miragem – Advogado e Professor Universitário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cláudio Bonatto – Advogado, Procurador de Justiça Aposentado e Professor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Giovani Conti – Juiz de Direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Francisco José Moesch – Desembargador do TJRS e Professor Titular da PUCRS.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-5220338787380834788?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/5220338787380834788/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/08/oabrs-mes-do-advogado-evento-do-dia-04.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5220338787380834788'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5220338787380834788'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/08/oabrs-mes-do-advogado-evento-do-dia-04.html' title=''/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-472360131351446803</id><published>2009-07-17T06:34:00.000-07:00</published><updated>2009-07-17T06:36:05.380-07:00</updated><title type='text'>Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelização em contratos de celular</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Caberá à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem ou não inserir a denominada "cláusula de fidelidade” nos contratos de adesão firmados com consumidores que obriga o usuário a manter o vínculo com a prestadora por tempo determinado. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a CTBC Celular e a Maxitel S/A, na qual protesta contra a inserção, nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, da "cláusula de fidelização". Segundo o MP, tal cláusula contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, foi concedida liminar determinando às empresas abster-se de fazer constar, nos contratos que venham a ser posteriormente celebrados, qualquer cláusula que obrigue o usuário a permanecer contratado por tempo cativo e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas alegaram que o entendimento da Justiça mineira viola o artigo 273 do Código de Processo Civil, pois a prova acolhida pelo Tribunal de origem para manter a decisão do Juízo de 1º grau teria antecipado os efeitos da tutela pretendida. Ainda segundo a defesa, o inquérito civil público instaurado pelo MPMG não reúne condições de ser admitido como prova inequívoca, pois teria sido produzido unilateralmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma, em questão de ordem suscitada pelo relator ministro Luiz Fux, concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em direito privado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma discordou em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Fernando Gonçalves. “Em que pese a discussão travada acerca da legitimidade de manter o usuário de celular (consumidor) fidelizado, ou seja, se é ou não abusiva cláusula com esse tipo de imposição, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito público, porque amparada em concessão de serviço público, e isso é o que interessa à fixação da competência interna, conforme já decidido pela Corte Especial”, considerou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instaurado o conflito de competência, a Corte decidiu, por maioria, que a competência é da Primeira Seção, especializada em direito público. “Quando se tratar de cláusula de contrato, baseada em normas regulamentares administrativas, caso da cláusula de fidelização, como foi no de pulso, a competência é da Seção de Direito Público e não a de Direito Privado”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. Como foi o primeiro a divergir da relatora do caso, ministra Eliana Calmon, que dava pela competência da Quarta Turma, ele será o responsável por lavrar o acórdão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda não há data prevista para o julgamento do caso na Primeira Turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-472360131351446803?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/472360131351446803/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/07/primeira-turma-vai-examinar-legalidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/472360131351446803'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/472360131351446803'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/07/primeira-turma-vai-examinar-legalidade.html' title='Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelização em contratos de celular'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-1140845415652629364</id><published>2009-07-17T06:25:00.000-07:00</published><updated>2009-07-17T06:26:13.722-07:00</updated><title type='text'>Após desistir de imóvel, comprador tem direito à devolução de parcelas pagas corrigidas</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere – Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma cliente da empresa imobiliária desistiu de um apartamento adquirido em 2002 e ajuizou ação para reaver os valores pagos por considerar abusiva a cláusula do contrato que previa a retenção de 30% do valor por parte da empresa vendedora. A cliente pediu a devolução das parcelas já pagas com o devido reajuste e consentiu com a retenção de 10% do valor pago a título de despesas administrativas. A compradora também pediu o pagamento de juros de 1% ao mês pela demora no ressarcimento. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido, o que foi mantido pelo TJMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo considerou o tribunal maranhense, a cláusula do contrato que estabeleceu que a empresa poderia reter 30% do valor já pago era abusiva e deveria ser anulada. Também determinou o pagamento de 1% como juros de mora. Considerou-se que o princípio do pacto sunt servanda (o pacto deve ser cumprido), que rege os contratos, deveria ser flexibilizado em caso de abusos no acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa recorreu ao STJ, argumentado não haver ilegalidade na cláusula que prevê, em contrato de compra e venda de imóvel, a retenção de 30% dos valores recebidos. Alegou-se ainda que a empresa não teria dado causa à rescisão do contrato, sendo de responsabilidade exclusiva da cliente. Teriam sido violados os artigos 53 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o 418 do Código Civil (CC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo do CDC determina que não há perda total do valor das prestações nos contratos de compra e venda quando, por causa de inadimplemento, é pedido que o contrato seja terminado. Já o artigo do CC determina que o vendedor tem o direito de reter o sinal no caso do desfazimento do contrato, na hipótese de sua não execução. Também foi apontado pela empresa dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, o ministro relator Massami Uyeda afirmou que a jurisprudência do STJ garante ao comprador o direito de entrar com ação para ser restituído parcialmente das importâncias pagas no caso de deixar de cumprir o contrato, por impossibilidade de cumpri-lo. Observou o ministro que, no caso, o que foi pago pela cliente era o sinal e várias parcelas. No caso, o desfazimento contratual ocorreu pela impossibilidade da autora de arcar com as prestações pactuadas, hipótese em que o sinal deve ser devolvido sob pena de enriquecimento ilícito”, comentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro afirmou que o artigo 53 do CDC não revogou o 418 do CC, mas se um beneficia quem não deu motivo ao não cumprimento do contrato, o outro garante que o consumidor não perca tudo. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a retenção de um percentual entre 10% e 20% do valor pago seria razoável para cobrir despesas administrativas. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso da empresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-1140845415652629364?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/1140845415652629364/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/07/apos-desistir-de-imovel-comprador-tem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1140845415652629364'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1140845415652629364'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/07/apos-desistir-de-imovel-comprador-tem.html' title='Após desistir de imóvel, comprador tem direito à devolução de parcelas pagas corrigidas'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6496511563742533586</id><published>2009-07-06T06:02:00.000-07:00</published><updated>2009-07-06T06:07:58.187-07:00</updated><title type='text'>Viagens com destino ao Judiciário</title><content type='html'>Está aberta a temporada das férias escolares. Época de viajar com a família e aproveitar para conhecer novos lugares e culturas. O problema é quando a tão sonhada viagem acaba tendo um destino inesperado: o Poder Judiciário. Seja por um voo atrasado ou cancelado, bagagem extraviada, problemas para entrar no país estrangeiro ou com a agência que vendeu gato por lebre... Para orientar o turista lesado, o Superior Tribunal de Justiça preparou este pequeno guia de viagem com as principais decisões da Corte Superior em litígios envolvendo turistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Atraso em voo e extravio de bagagem&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O STJ já tem jurisprudência consolidada no sentido de que atraso de voo e extravio de bagagem, quando não provocados por caso fortuito ou motivo de força maior, geram indenização por dano material e moral. Muitas decisões já consideraram que problema técnico nas aeronaves é fato previsível e não caracteriza caso fortuito ou força maior (Resp 442.487).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os valores das indenizações são delimitados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica para voos domésticos e pela Convenção de Varsóvia e suas alterações para voos internacionais. Mas, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, a Segunda Seção do STJ, especializada em Direito Privado, estabeleceu que as indenizações não se restringem às regras da convenção, que não deixa de servir como parâmetro. Os ministros entendem que, quando a relação é de consumo, o CDC supera a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo essa jurisprudência, no julgamento do Resp 612.817, a Quarta Turma reformou decisão de segundo grau que isentou a Vasp – Viação Aérea São Paulo de indenizar um passageiro pelo atraso de doze horas em um voo entre São Luís (MA) e Maceió (AL). O passageiro também teve a bagagem extraviada. Os ministros restabeleceram a decisão de primeiro grau que fixou os danos morais em R$ 5 mil e os danos materiais em R$ 194 para ressarcir despesas com alimentação, transporte e hospedagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do Resp 740968, a Terceira Turma fixou em R$ 8 mil por passageiro a indenização por danos morais em razão do cancelamento injustificado de voo. A companhia levou 16 horas para acomodar os passageiros em outro voo no trecho entre Sidney, na Austrália, e Porto Alegre (RS). Por causa desse atraso, os viajantes perderam a conexão para o Brasil. Sem direito a transporte e hospedagem, eles tiveram que dormir no aeroporto de Buenos Aires, na Argentina. A indenização havia sido fixada em cem salários mínimos, mas foi reduzida no STJ porque os ministros consideraram o valor exagerado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Prazo para reclamar&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em diversos julgados, a Quarta Turma decidiu que, nas ações de indenização por atraso em voos, não se aplica o prazo decadencial de 30 dias previsto no artigo 26, inciso I, do CDC e sim a regra geral do artigo 205 do novo Código Civil: dez anos, se a lei não fixar menor prazo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Resp 877446, a TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A queria a aplicação do prazo previsto no CDC, mas não foi atendida. No caso, um casal ajuizou ação de indenização contra a companhia por conta de atraso em dois voos entre Brasil e Portugal. A indenização havia sido fixada em 4.150 Direitos Especiais de Saque (DES). Essa unidade é calculada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e passou a integrar o ordenamento internacional que trata de aviação, com entrada em vigor no Brasil em 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citando precedentes da Quarta Turma, a defesa da TAP também pediu a redução da indenização para 332 DES, valor arbitrado pelo STJ em casos análogos. Atualmente, um DES vale aproximadamente R$ 3. Na época da decisão, a indenização girava em torno de R$ 13 mil por passageiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, com a incidência do CDC nessas situações, a indenização não deve ser tarifada. Por um lado, ela considerou o valor fixado excessivo. De outro, avaliou que 332 DES, correspondente na época a R$ 1.076,54, não seria suficiente para ressarcir o dano moral sofrido. Seguindo as considerações da relatora, a Turma fixou a indenização em R$ 3 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Agências de Viagem&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As agências de viagens, de modo geral, não podem ser responsabilizadas por atrasos em voo quando ela apenas vende as passagens para o consumidor. Nesses casos, a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea. Essa foi a tese aplicada no julgamento do Resp 797836.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, quando uma agência de viagens vende um pacote turístico com voo fretado, ela é responsável pela má prestação dos serviços vendidos, inclusive do transporte. Com esse entendimento, o STJ manteve a condenação da Agência de Viagens CVC Tur Ltda de indenizar uma consumidora (Resp 783016).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cobrança à vista de compra parcelada&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A agência de viagens pode ser responsabilizada pela cobrança integral, de uma só vez, de passagem vendida em parcelas no cartão de crédito. Foi esse o entendimento aplicado pela Quarta Turma no julgamento do Resp 684238 interposto pela STB - Student Travel Bureau Viagens e Turismo Ltda, condenada a pagar 40 salários mínimos a título de indenização. No caso, um turista comprou a passagem no valor de US$ 816,55 em cinco parcelas. Ele relatou que, no mês seguinte à compra, não houve cobrança da primeira cota e, no fim do ano, quatro prestações foram cobradas de uma única vez sem que ele tivesse recursos para arcar com a despesa inesperada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A agência alegou que a responsabilidade era da administradora de cartão de crédito e queria que na própria condenação o ônus fosse repassado à instituição financeira. Como não existe um contrato entre a agência e administradora responsabilizando esta pelo não cumprimento do parcelamento da compra, não pode haver a chamada “denunciação da lide”. O relator, ministro João Otávio de Noronha observou que, como o negócio foi realizado no interior da agência, não pode ser afastada a responsabilidade dela pelo erro no processamento da fatura. Ele ressaltou que nada impede que a agência ingresse com ação de regresso contra a administradora para tentar o ressarcimento do que pagou de indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ba&lt;strong&gt;rrados pela imigração&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o turista é barrado pela imigração em algum país estrangeiro, mesmo estando com todos os documentos exigidos, é evidente o dano material e moral. Principalmente quando esse turista é maltratado pelas autoridades estrangeiras e deportado sob escolta policial, sem nenhuma justificativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitos brasileiros, em especial os que se dirigem a países da Europa, têm enfrentado esse constrangimento. Apesar de todo o sentimento de frustração, impotência e dos prejuízos financeiros, juridicamente não há muito o que ser feito. Não existe nenhuma norma internacional que obrigue os países a aceitarem em seu território todos os estrangeiros que pretendem entrar nele. Portanto é lícita a recusa de um Estado em receber qualquer viajante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mesmo assim, alguns turistas recorrem à Justiça brasileira. A Terceira Turma do STJ julgou, em maio de 2008, o recurso ordinário de um turista que ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais contra o Estado da Nova Zelândia. Mesmo com visto, ele alega ter sido isolado, submetido a horas de interrogatório e depois deportado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os juizes de primeiro grau têm extinguido essas ações sem julgamento de mérito por entender que, ao rejeitar a entrada de um estrangeiro, o Estado pratica um ato de império, imune à jurisdição brasileira. O STJ tem reformado essas decisões para dar continuidade às ações com a citação do Estado estrangeiro. Cabe ao representante do país no Brasil manifestar a recusa em se submeter à autoridade judiciária brasileira. Se o diplomata invocar a imunidade, fim de caso. (RO 57, RO 69 e RO 70).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6496511563742533586?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6496511563742533586/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/07/viagens-com-destino-ao-judiciario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6496511563742533586'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6496511563742533586'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/07/viagens-com-destino-ao-judiciario.html' title='Viagens com destino ao Judiciário'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-8001793728116471647</id><published>2009-07-02T11:17:00.000-07:00</published><updated>2009-07-02T11:19:19.614-07:00</updated><title type='text'>Para onde vai o dinheiro no Sul</title><content type='html'>Supermercado e remédios lideram a lista de compras do morador da Região Sul&lt;br /&gt;Dionara Melo | dionara.melo@zerohora.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de dois anos de crescimento, um estudo sobre os hábitos de consumo do brasileiro aponta a consolidação da classe C como o maior grupo de consumo. O triunfo ocorreu em meio ao furacão da crise mundial, fortalecendo a conquista. Outra boa notícia: a renda familiar cresceu em todos os grupos em 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira os itens que disputam o bolso do consumidor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na comparação com o resto do país, a Região Sul tem os maiores gastos essenciais, como nas compras no supermercado e na farmácia, aponta a pesquisa O Observador. Os três Estados do Sul também registram o maior uso do crédito na aquisição do automóvel e no pagamento à vista do computador doméstico, indicando critério e cuidado na hora de gastar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Marcos Etchegoyen, vice-presidente da Cetelem – empresa do grupo BNP Paribas, líder em crédito ao consumo na Europa e responsável pelo estudo com a empresa de pesquisa Ipsos –, os dados refletem o padrão econômico e cultural mais elevado da Região Sul. Surpreendente no país, e também na Região Sul, é o uso do financiamento no caixa do supermercado na compra de alimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Há mais lojas aceitando cartões de crédito – cogita Etchegoyen.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o economista da Fundação de Economia e Estatística (FEE), Alfredo Meneghetti Neto, a situação é reflexo da presença das maiores redes supermercadistas em Porto Alegre e Curitiba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pesquisa analisou hábitos de 1,5 mil pessoas em nove regiões metropolitanas do país (incluindo as três da Região Sul), no período de 16 a 29 de dezembro passado. Não foram divulgados dados sobre o Rio Grande do Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Classes no Brasil &lt;br /&gt;No último ano, a proporção se manteve estável: &lt;br /&gt;2007 2008 &lt;br /&gt;Classe A/B 15% 15% &lt;br /&gt;Classe C 46% 45% &lt;br /&gt;Classe D/E 39% 40% &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A RENDA POR CLASSE &lt;br /&gt;A renda familiar cresceu em todos os grupos no último ano &lt;br /&gt;2007 2008 &lt;br /&gt;Classe A/B R$ 2.217 R$ 2.586 &lt;br /&gt;Classe C R$ 1.062 R$ 1.201 &lt;br /&gt;Classe D/E R$ 580 R$ 650 A pesquisa segue o Critério de Classificação Econômica Brasil, que divide os grupos por classe econômicas. O consumidor recebe pontos segundo a posse de itens como TV e rádio e o grau de instrução do chefe de família &lt;br /&gt;Visão do futuro &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PREOCUPAÇÃO &lt;br /&gt;Palavra que define o futuro &lt;br /&gt;Região Sul 58% &lt;br /&gt;Brasil 45% &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OTIMISMO &lt;br /&gt;Região Sul 21% &lt;br /&gt;Brasil 32% &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte ZERO HORA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-8001793728116471647?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/8001793728116471647/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/07/para-onde-vai-o-dinheiro-no-sul.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8001793728116471647'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8001793728116471647'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/07/para-onde-vai-o-dinheiro-no-sul.html' title='Para onde vai o dinheiro no Sul'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-4629511203203484052</id><published>2009-06-26T11:11:00.000-07:00</published><updated>2009-06-26T11:13:06.137-07:00</updated><title type='text'>Aborrecimentos limitados à indignação da pessoa não representam dano moral</title><content type='html'>Incômodos ou dissabores limitados à indignação da pessoa e sem qualquer repercussão no mundo exterior não configuram dano moral. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao isentar, por maioria, a fabricante General Motors do Brasil Ltda. (GM) e a concessionária Gerauto Comércio de Veículos e Peças Ltda. da obrigação de pagamento indenizatório por dano moral a consumidor que adquiriu veículo com defeito no sistema de refrigeração. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo os autos, o autor da ação comprou um Corsa zero quilômetro na referida concessionária. O veículo apresentava defeito no ar-condicionado, fato que submeteu o comprador a diversas idas a oficinas mecânicas para reparar a falha. Sentindo-se lesado, ajuizou ação judicial pedindo indenização por dano moral à concessionária e à montadora, pois o veículo era novo e o defeito era de fábrica. Em primeira instância, o magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização ao comprador. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A GM e a Gerauto Comércio de Veículos e Peças recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O Tribunal carioca manteve o valor da indenização e afirmou haver responsabilidade solidária do fabricante e da concessionária. Segundo a Corte local, não se pode acolher a conclusão da perícia oficial, pois o perito, com suposta sustentação em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), afirma ser em torno de 24ºC a temperatura adequada em ambientes refrigerados, valor superior aos 20ºC medidos no interior do veículo durante a realização da vistoria. De acordo com o TJRJ, o perito não levou em consideração a comum elevação de temperatura em ambientes fechados se houver presença de pessoas, evidenciando assim uma conclusão pericial não convincente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concessionária e fabricante apelaram ao STJ. A GM afirma que não foram comprovados os defeitos reclamados, que o comprador do veículo recusou-se a levá-lo para reparos e que a perícia, mesmo irregular e desqualificada, não constatou o dano alegado. Sustenta, ainda, que os ajustes os quais o ar-condicionado necessitava foram realizados, apesar de o funcionamento encontrar-se dentro do padrão de fabricação. A concessionária alega que sua participação nos acontecimentos foi na condição de comerciante e aponta a fabricante como responsável pelo defeito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma, por maioria, acolheu os recursos especiais da GM e da concessionária, seguindo as considerações do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Ele ressaltou que as sucessivas visitas à concessionária demandaram despesas com o deslocamento, tais como combustível, táxi ou aluguel de outro veículo, caracterizando hipótese de danos materiais. E os defeitos foram reparados pela garantia. Mas associar esse desconforto a um dano moral lesivo à vida e personalidade do incomodado é um excesso. Ele destacou que a indenização por dano moral não deve ser banalizada. “Ela não se destina a confortar meros percalços da vida comum, e o fato trazido a julgamento não guarda excepcionalidade. E os defeitos, ainda que em época de garantia de fábrica, são comuns”, afirmou o ministro no voto, que também cita outros precedentes da Terceira e da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros. Com o entendimento, a Quarta Turma desobrigou a fabricante e a concessionária do pagamento de indenização por dano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-4629511203203484052?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/4629511203203484052/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/aborrecimentos-limitados-indignacao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4629511203203484052'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4629511203203484052'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/aborrecimentos-limitados-indignacao-da.html' title='Aborrecimentos limitados à indignação da pessoa não representam dano moral'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-2863325855739252631</id><published>2009-06-24T06:47:00.000-07:00</published><updated>2009-06-24T06:52:00.422-07:00</updated><title type='text'>Por que juro é mais alto no Estado</title><content type='html'>Por trás dos juros que os gaúchos pagam ao fazer um financiamento, está o peso que os bancos e financeiras atribuem a uma peculiaridade do Estado: &lt;strong&gt;o Rio Grande do Sul permanece campeão em número de ações judiciais que questionam as taxas cobradas nos contratos. Por causa disso, o crédito é mais caro no pampa do que no resto do país. Mas, segundo a Justiça, isso começa a mudar.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), o Rio Grande do Sul tem a maior taxa média mensal entre os sete Estados pesquisados, com uma diferença de 18,7% para São Paulo, o mais baixo do país. Em um ano, o efeito é perceptível (veja exemplo). Segundo Miguel de Oliveira, vice-presidente da entidade, os bancos e financeiras avaliam correr um risco maior pelo fato de o Estado ter muitas ações judiciais alegando que as taxas são abusivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Existe uma indústria de ações revisionais no Estado. Essa situação atinge sobretudo o financiamento de automóveis e motocicletas porque, enquanto corre a ação, o consumidor pode ficar de posse do bem – explica Felicitas Renner, representante no Estado da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– &lt;strong&gt;Assim como existe o Risco Brasil, há o chamado Risco Gaúcho, decorrente do grande número de questionamentos judiciais que estimulam a insegurança jurídica, repassada para toda a cadeia de juros – afirma o economista Leandro de Lemos, professor do curso de Economia da PUCRS.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Para bancos e financeiras, as decisões favoráveis aos questionamentos concedidas pelas 13ª e 14ª Camara Cível do Tribunal de Justiça estimulam a chamada indústria das revisionais. O desembargador da 14ª Camara Cível do Tribunal de Justiça, José Luiz dos Reis Azambuja, entretanto, afirma que essa situação começa a mudar, conforme entrevista nesta página.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O impacto nas contas&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O impacto das taxas de juros mais altas nos financiamentos tomados no Estado:&lt;br /&gt;Por exemplo, se uma pessoa tomar um empréstimo de R$ 3 mil com pagamentos divididos em&lt;br /&gt;12 parcelas&lt;br /&gt;NO RIO GRANDE DO SUL&lt;br /&gt;Taxa ao mês: 6,48%&lt;br /&gt;Taxa ao ano: 112,43%&lt;br /&gt;Valor total ao final:&lt;br /&gt;R$ 6.372,90&lt;br /&gt;EM SÃO PAULO&lt;br /&gt;Taxa ao mês: 5,46%&lt;br /&gt;Taxa ao ano: 89,26%&lt;br /&gt;Valor total ao final:&lt;br /&gt;R$ 5.677,80&lt;br /&gt;Na comparação, em um ano, os gaúchos pagam R$ 695,10 a mais do que os paulistas.&lt;br /&gt;Fonte: Fonte: Anefac e economista Leandro de Lemos retirado a Zero Hora&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-2863325855739252631?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/2863325855739252631/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/por-que-juro-e-mais-alto-no-estado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2863325855739252631'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2863325855739252631'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/por-que-juro-e-mais-alto-no-estado.html' title='Por que juro é mais alto no Estado'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-5093803414075101647</id><published>2009-06-24T06:11:00.000-07:00</published><updated>2009-06-24T06:20:06.889-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkInmi4zGoI/AAAAAAAAAVM/gDcYtmrxy-8/s1600-h/convite+final.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 286px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5350882850423118466" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkInmi4zGoI/AAAAAAAAAVM/gDcYtmrxy-8/s400/convite+final.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkImWvC9IdI/AAAAAAAAAVE/FpoiR_HS-Ys/s1600-h/convite+final.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-5093803414075101647?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/5093803414075101647/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/blog-post.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5093803414075101647'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5093803414075101647'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/blog-post.html' title=''/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkInmi4zGoI/AAAAAAAAAVM/gDcYtmrxy-8/s72-c/convite+final.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-1975071456280962204</id><published>2009-06-24T06:07:00.000-07:00</published><updated>2009-06-24T06:20:38.366-07:00</updated><title type='text'>Prescrição de indenização para fumante ocorre em cinco anos</title><content type='html'>O prazo de prescrição em ação de indenização movida por consumidor de tabaco é de cinco anos a contar da data do dano. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, proveu recurso de uma empresa de tabagismo por entender que o prazo de prescrição se baseia no estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, no tempo menor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, o consumidor pedia indenização por danos morais e materiais em razão de males provocados pelo tabagismo. Ele alegou deficiência do produto e falta de informação do fabricante quanto ao mal que o cigarro pode provocar. Segundo ele, depois de 25 anos de uso contínuo do produto, desenvolveu uma doença chamada tromboangeite, um distúrbio em que ocorre constrição ou obstrução completa dos vasos sanguíneos das mãos e pés em consequência de coágulos e inflamação no interior dos vasos. Isso reduz a disponibilidade de sangue para os tecidos e produz dor e, finalmente, uma lesão ou destruição dos tecidos, o que os torna mais propensos às infecções e gangrena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito ao entendimento de ter ocorrido a prescrição de acordo com o prazo do CDC. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão por concluir que poderia incidir o prazo de prescrição de vinte anos estabelecido no Código Civil de 1916.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada, a empresa recorreu ao STJ argumentando que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal já enfrentaram a questão, decidindo pelo prazo prescricional de cinco anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Em sua decisão, o relator, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevalece em relação à regra geral do Código Civil. Os ministros Sidinei Beneti e Massami Uyeda acompanharam o relator.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-1975071456280962204?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/1975071456280962204/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/prescricao-de-indenizacao-para-fumante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1975071456280962204'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1975071456280962204'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/prescricao-de-indenizacao-para-fumante.html' title='Prescrição de indenização para fumante ocorre em cinco anos'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6829404975624878013</id><published>2009-06-17T13:19:00.000-07:00</published><updated>2009-06-24T06:11:08.345-07:00</updated><title type='text'>ADIADO PARA O DIA 29/06- O mercado da advocacia e a Copa do Mundo de 2014</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SjlP4bm09JI/AAAAAAAAAU0/OUveKXiWhOU/s1600-h/2014.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 292px; DISPLAY: block; HEIGHT: 402px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5348393863381054610" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SjlP4bm09JI/AAAAAAAAAU0/OUveKXiWhOU/s320/2014.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;Se a Copa do Mundo de 2014 mexerá com várias áreas da economia no Brasil, com a o mercado da advocacia não será diferente. Um evento desta magnitude significa oportunidades para advogados nas mais diversas áreas do direito por trazer significativas modificações legislativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas áreas de direito tributário, desportivo, ambiental, comercial, administrativo, internacional, societário, trabalhista, imobiliário, contratual, propriedade intelectual, entre outros, serão oportunizados uma série de novas oportunidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como exemplo concreto, podemos citar o caso do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual que firmou parceria com a FIFA para promover o combate a pirataria coordenando suas ações juntamente com o Ministério Público e a polícia. Certamente os advogados serão estritamente necessários para dar efetividade a parceria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas questões de direito ambiental, já existem inclusive Projeto de Lei na Câmara Federal, denominado “Copa Limpa” que conta com um conjunto de ações que obriga os estádios da Copa a utilizarem energias renováveis, entre outros mecanismos limpos. Como se sabe, toda lei com exigências ambientais trás consigo a necessidade de ter consultores legais para sua correta aplicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outros casos emblemáticos serão as isenções fiscais em âmbito federal, estadual e municipal que são obrigações exigidas pela FIFA para o país sede. Desde de a redação das leis até a sua aplicação, certamente serão necessários o trabalhos de advogados qualificados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto as questões ligadas ao direito administrativo, serão corriqueiro os problemas jurídicos ligados desde ás licitações até a estruturação de Parcerias Públicos Privadas, das até as de grande infra-estrutura como metros, duplicações de avenidas, entre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Modificações na Lei Pelé e no Estatuto do Torcedor trarão um novo cenário para as áreas de direito desportivo, consumidor , trabalhista entre outras.Direitos trabalhistas dos atletas profissionais de todas as modalidades sofrerão modificações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já foi debatida a hipótese de ser criada inclusive um Tribunal Arbitral para o futebol nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questões de direito imobiliário estarão constantemente em pauta, já que o mercado da construção civil será o que mais se beneficiará. Criação de incorporações, entre outras, exigem que sejam contratados advogados especializados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resta, portanto, ao profissional do direito estar atualizado quanto as matérias e atento as oportunidades que surgirão no decorrer destes cinco anos para não perder o trem da história.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6829404975624878013?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6829404975624878013/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/o-mercado-da-advocacia-e-copa-do-mundo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6829404975624878013'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6829404975624878013'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/o-mercado-da-advocacia-e-copa-do-mundo.html' title='ADIADO PARA O DIA 29/06- O mercado da advocacia e a Copa do Mundo de 2014'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SjlP4bm09JI/AAAAAAAAAU0/OUveKXiWhOU/s72-c/2014.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-4011189755428767798</id><published>2009-06-15T20:45:00.000-07:00</published><updated>2009-06-15T20:46:28.313-07:00</updated><title type='text'>Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelidade em contratos de celulares</title><content type='html'>EM ANDAMENTO&lt;br /&gt;Caberá a uma das turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem inserir a denominada "cláusula de fidelidade” nos contratos de adesão firmados com consumidores. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma, colegiados integrantes, respectivamente, da Primeira e da Segunda Seção. A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a CTBC Celular e Maxitel S/A, na qual protesta contra a inserção, nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, da "cláusula de fidelização". Segundo o MP, tal cláusula nos contratos de adesão contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência. Em primeira instância, foi concedida liminar na qual as empresas foram condenadas a se abster de fazer constar nos contratos que viessem a ser posteriormente celebrados qualquer cláusula que obrigasse o usuário a permanecer contratado por tempo cativo e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão. No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas alegaram que a decisão viola o artigo 273 do Código de Processo Civil, pois a prova acolhida pelo Tribunal estadual para manter a decisão do Juízo de primeiro grau teria antecipado os efeitos da tutela pretendida. Ainda segundo a defesa, o inquérito civil público instaurado pelo MPMG não reúne condições de ser admitido como prova inequívoca, pois teria sido produzido unilateralmente. A Primeira Turma, em questão de ordem suscitada pelo ministro Luiz Fux, concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A Quarta Turma discordou, em questão de ordem suscitada pelo ministro Fernando Gonçalves. “Em que pese a discussão travada acerca da legitimidade de se manter o usuário de celular (consumidor) fidelizado, ou seja, se é ou não abusiva cláusula com esse tipo de imposição, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito público, porque amparada em concessão de serviço público, e isso é o que interessa à fixação da competência interna, conforme já decidido pela Corte Especial”, considerou. Instaurado o conflito de competência, a Corte decidiu que a competência é da Primeira Seção, especializada em Direito Público. “A competência interna do STJ é fixada à luz da natureza da relação jurídica litigiosa”, afirmou a ministra Eliana Calmon, que votou pela competência da Quarta Turma. Segundo observou, não há qualquer debate acerca de contrato administrativo ou anulabilidade de ato administrativo, razão pela qual deveria incidir o artigo 9°, parágrafo 2°, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), que prevê o seguinte: Art. 9º. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. [...] § 2º. À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato. Após o empate da votação em 5 a 5, o presidente do STJ e da Corte Especial, ministro Cesar Asfor Rocha, fechou a questão, votando pela competência da Primeira Turma.&lt;br /&gt;fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-4011189755428767798?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/4011189755428767798/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/primeira-turma-vai-examinar-legalidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4011189755428767798'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4011189755428767798'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/primeira-turma-vai-examinar-legalidade.html' title='Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelidade em contratos de celulares'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6427148309710034421</id><published>2009-06-05T06:21:00.000-07:00</published><updated>2009-06-05T06:22:37.506-07:00</updated><title type='text'>É legal interrupção na prestação de serviços de telefonia devido à inadimplência</title><content type='html'>Não caracteriza dano moral a interrupção no fornecimento de produtos ou serviços prestados a consumidores inadimplentes. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o entendimento do ministro relator Aldir Passarinho Junior, considerou que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação indenizatória não foi conhecida pela instância de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A consumidora recorreu ao STJ buscando indenização por danos morais devido à interrupção do serviço de telefonia prestado pela Telemar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além da indenização, pretendia obrigar a retomada dos serviços, alegando que o corte foi indevido. Segundo a consumidora, o pagamento da conta deveria ser feito por meio de cobrança judicial, e não mediante interrupção do serviço, o que gerou constrangimentos à usuária. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso ao STJ, a defesa apontou que a decisão violou os artigos 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao afirmar que, segundo a legislação, os órgãos públicos por si ou suas empresas são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Quando essenciais, como a telefonia, devem ser oferecidos sem interrupção. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro Aldir Passarinho Junior, o Código do Consumidor obriga a administração pública e empresa concedente à prestação contínua de serviços essenciais. Porém cabe à empresa manter o funcionamento da linha telefônica, exigindo, para isso, o pagamento necessário à produção e manutenção do serviço, de modo que sempre esteja disponível ao usuário. “Observado o devido processo legal, é inteiramente possível a empresa interromper os serviços prestados a usuário inadimplente, cujo único direito é pagar o que deve, nada mais”, ponderou o relator. Concluiu, dessa forma, que não haveria dano moral, uma vez que a empresa não violou a legislação do consumidor, pois a usuária estaria ciente do débito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6427148309710034421?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6427148309710034421/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/e-legal-interrupcao-na-prestacao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6427148309710034421'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6427148309710034421'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/e-legal-interrupcao-na-prestacao-de.html' title='É legal interrupção na prestação de serviços de telefonia devido à inadimplência'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-3853203618908070104</id><published>2009-06-04T06:55:00.001-07:00</published><updated>2009-06-04T06:55:41.918-07:00</updated><title type='text'>STJ discute se plano de saúde é obrigado a ressarcir cirurgia não prevista em contrato</title><content type='html'>EM ANDAMENTO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedido de vista do ministro Massami Uyeda interrompeu o julgamento, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso no qual se discute a responsabilidade do plano de saúde em cobrir gastos decorrentes de operação realizada com técnica cirúrgica ainda não reconhecida nos meios médicos brasileiros à época da contratação, com base em cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias relacionadas ao órgão afetado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, trata-se de ação proposta por consumidora contra a Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. por esta se recusar a arcar com o seu tratamento contra a obesidade mórbida, que a colocava em sério risco de vida. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo consta do processo, a consumidora aderiu ao plano de saúde administrado pela Unimed em 1992, mantendo as mensalidades em dia. Em 2005, já portadora de obesidade mórbida, recebeu determinação médica para se submeter a uma “gastroplastia redutora”, popularmente conhecida como cirurgia para redução de estômago. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que o plano de saúde se recusou a arcar com o tratamento, apesar da comprovação de que o pedido se fundava em necessidade médica e não puramente estética, em desrespeito ao contrato que continha cláusula expressa relativa à cobertura de “cirurgia gastroenterológica”. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido, garantindo-se à consumidora a pronta realização da cirurgia, já efetivada com sucesso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em contestação, a Unimed sustentou ser lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos na realização do contrato, devendo ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como combinado, ressaltando-se que, à época da contratação, a cirurgia bariátrica sequer existia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, alegou que a consumidora teve a oportunidade de adequar seu contrato às previsões da Lei n. 9.656/98, que, regulando amplamente esse tipo de relação jurídica, passou a prever a redução de estômago como procedimento obrigatório coberto pelos diversos seguros-saúde, mas não o fez. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juízo de primeiro grau condenou a Unimed ao pagamento de todas as despesas com a cirurgia e posterior tratamento, assim como à compensação dos danos morais, estes fixados em R$ 10 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença, entendendo que é impossível impor à seguradora a cobertura de seus custos se, para tal, não recebeu o respectivo prêmio. Assim, a consumidora recorreu ao STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, é possível estender a cláusula genérica que prevê cobertura para “cirurgia gastroenterológica”, de forma a abarcar a “gastroplastia redutora”. Segundo ela, a jurisprudência do STJ se orientou no sentido de proporcionar ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Como visto, as instâncias ordinárias reconheceram, ao menos implicitamente, que o contrato previa cobertura para a moléstia. O tratamento a ser aplicado, nessas condições, deve ser sempre o mais recomendado, nisso residindo o fundamento para que a cláusula contratual em questão, conquanto genérica, englobe a específica modalidade de tratamento ora versado”, afirmou a ministra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto aos danos morais, a relatora considerou que o valor estabelecido pela sentença, de R$ 10 mil, encontra-se dentro dos limites da razoabilidade para hipóteses semelhantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-3853203618908070104?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/3853203618908070104/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/stj-discute-se-plano-de-saude-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/3853203618908070104'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/3853203618908070104'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/stj-discute-se-plano-de-saude-e.html' title='STJ discute se plano de saúde é obrigado a ressarcir cirurgia não prevista em contrato'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-5117652036691550111</id><published>2009-06-02T12:30:00.000-07:00</published><updated>2009-06-02T12:31:51.059-07:00</updated><title type='text'>ENQUETE</title><content type='html'>Qual tema do Direito do Consumidor você acha mais interessante de ser tratado na primeira reunião presencial de nosso Grupo de Estudos?&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-5117652036691550111?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/5117652036691550111/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/enquete.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5117652036691550111'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5117652036691550111'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/enquete.html' title='ENQUETE'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-816943380587872426</id><published>2009-06-02T10:28:00.000-07:00</published><updated>2009-06-02T10:31:06.548-07:00</updated><title type='text'>SÚMULAS: Conduta reiterada de devedor impede indenização por dano moral</title><content type='html'>Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula de  número 385, impedindo pagamento de indenização por danos morais àqueles que reclamam na Justiça a reparação pela inscrição do nome em bancos de dados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Num dos processos que serviram como precedente para edição da súmula, uma consumidora do Rio Grande do Sul ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre por ter sido cadastrada sem a respectiva notificação. O STJ entendeu que, mesmo descumprido o dever de comunicação previsto no &lt;strong&gt;artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor&lt;/strong&gt;, a Câmara não deve pagar indenização diante da permanência de outros cadastros desabonadores contra a consumidora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reiteração da conduta, no caso, impediu a reparação. O inteiro teor da nova súmula é o seguinte: &lt;strong&gt;“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O dano moral está caracterizado se provado que as anotações foram realizadas sem a prévia notificação do interessado e as regras do CDC buscam fazer com que o consumidor pague a dívida antes que o nome venha a público. Mas, no caso acima citado, segundo o relator, ministro Ari Pargendler, não é possível presumir que o consumidor tenha experimentado com a inscrição indevida qualquer sentimento vexatório ou humilhante anormal, porque a situação não lhe seria incomum. &lt;br /&gt;Num outro caso paradigma para a Súmula, também do Rio Grande do Sul, relatado pelo ministro Aldir Passarinho, um consumidor ajuizou ação contra a Serasa, por ter o nome inscrito no banco de dados também sem a devida comunicação. O consumidor tinha uma dívida de R$ 33,23 junto ao Cartório de Guarulhos/SP e uma pendência de R$ 519,00 junto à empresa Ponto Frio, em Porto Alegre. Ele pedia indenização por danos morais, que lhe foi negada pela conduta reiterada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência do STJ é que a falta de comunicação, ainda que verdadeiras as informações sobre inadimplência, geram o dever de indenizar, pois criam restrições que vão além do âmbito restrito das partes – credor e devedor. É entendimento de que a comunicação pode evitar equívocos e impedir maiores males para o devedor. A responsabilidade da cientificação é exclusiva do banco de dados ou da entidade cadastral. A indenização, no caso, não se justificava, diante do contexto de que o consumidor não experimentou nenhuma situação anormal, tendo em vista que a prática não lhe seria incomum. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referência&lt;br /&gt;CDC, art.43, parágrafo 2º &lt;br /&gt;CPC, art. 543-C &lt;br /&gt;Res, n8, de 07/08/2008-STJ, art 2º, parágrafo 1º &lt;br /&gt;Resp 1.002.985/RS &lt;br /&gt;Resp 1.062.336/RS &lt;br /&gt;AgRg no Resp 1.057.337/RS &lt;br /&gt;AgRg no Resp 1.081.845/RS &lt;br /&gt;Resp 992.168/RS &lt;br /&gt;Resp 1.008.446/RS &lt;br /&gt;AgRG no Resp 1.081.404/RS &lt;br /&gt;AgRg no Resp 1.046.881/RS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-816943380587872426?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/816943380587872426/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/sumulas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/816943380587872426'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/816943380587872426'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/sumulas.html' title='SÚMULAS: Conduta reiterada de devedor impede indenização por dano moral'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6895553035162297881</id><published>2009-06-02T10:26:00.000-07:00</published><updated>2009-06-02T10:27:20.035-07:00</updated><title type='text'>Voto de desempate decidirá se prescrição de indenização para fumante ocorre em 5 ou 20 anos</title><content type='html'>&lt;strong&gt;EM ANDAMENTO &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O prazo de prescrição em ação de indenização movida por consumidor de tabaco está para ser definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quatro ministros da Terceira Turma já se manifestaram, e como o resultado foi o empate, um quinto voto será proferido por ministro convocado da Quarta Turma. A divergência principal é se o prazo de prescrição geral do Código Civil (CC/16) – à época, de vinte anos – pode ser aplicado em casos de relações de consumo ou se o prazo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – cinco anos – é obrigatório nessas hipóteses. O voto de desempate caberá ao ministro Luis Felipe Salomão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação, o consumidor pede compensação por danos morais e materiais em razão de males decorrentes do tabagismo. Ele alega que as propagandas veiculadas pela Souza Cruz S/A e pela Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. o levaram ao uso do cigarro e posterior vício em substâncias agregadas ao produto. O juiz extinguiu o processo, entendendo ter ocorrido a prescrição de acordo com o prazo do CDC. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reverteu a decisão, considerando que o CDC prevê a possibilidade de o hipossuficiente optar pelo sistema que melhor lhe atenda. Por isso, poderia incidir o prazo de prescrição de vinte anos estabelecido no CC/16. Em seus recursos, as empresas sustentam que a incidência do CDC sobre as relações de consumo é obrigatória, por ser norma de ordem pública. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Diálogo de fontes&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, o julgamento teve início com o voto da ministra Nancy Andrighi. Para ela, a determinação de proteção ao consumidor é de ordem constitucional e deve ser cumprida por todo o sistema jurídico em diálogo de fontes, e não somente por uma ou outra norma. O próprio CDC traria, em seu artigo 7º, a previsão de abertura para interação com outras regras do ordenamento jurídico que possam beneficiar o consumidor. Por isso, a prescrição ocorreria em vinte anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Nesse contexto, não é o CDC que limita o Código Civil, é o Código Civil que dá base e complementa o CDC, de modo que, se aquele for mais favorável ao consumidor do que este, não será a lei especial que limitará a aplicação da lei geral; estas dialogarão à procura da realização do mandamento constitucional de fazer prevalecer a proteção da parte hipossuficiente da relação de consumo”, explicou a relatora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O voto vista do desembargador convocado Paulo Furtado foi no mesmo sentido. Para o desembargador baiano, a intenção do legislador de ampliar a proteção ao consumidor é bastante clara no sentido de permitir a aplicação de outras normas que não as do próprio CDC na busca da isonomia material entre as partes da relação de consumo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Afastar, portanto, o princípio da especialidade da norma em favor da aplicação da lei mais benéfica, parece-me, de fato, numa interpretação sistemática, o que melhor se harmoniza com a intenção do legislador, evidenciada sobremaneira nas diretrizes da Política Nacional das Relações de Consumo estabelecidas no artigo 4º do CDC”, afirmou. Para ele, não seria razoável a aplicação de regra menos benéfica em desfavor daquele que é presumidamente vulnerável na relação de consumo. “Ou seja: é, no mínimo, justa a incidência, na relação de consumo, na qual se presume a presença de partes desiguais em seus pólos, da norma mais benéfica, aquela que seria aplicável a uma lide estabelecida entre iguais”, completou o desembargador. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Divergência&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram da relatora. Para eles, o prazo de prescrição do CDC é expresso, e a combinação excessiva de sistemas poderia levar à opacidade na interpretação das leis. O ministro Uyeda registrou que o entendimento não visa beneficiar a indústria tabagista, mas garantir uniformidade de julgamento e segurança jurídica a toda a comunidade – inclusive aos consumidores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente da Turma, ministro Beneti, acrescentou que, atualmente, o legislador tem optado pelo encurtamento dos prazos, inclusive os prescricionais. Mesmo em situações angustiosas, como em casos de doença, as pessoas devem se definir com celeridade, avaliou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os dois ministros também entendem que não é possível conciliar o prazo de prescrição ampliado do CC16 com a inversão de ônus da prova do CDC. Portanto, o prazo de prescrição seria de cinco anos, conforme especificado pelo artigo 27 do CDC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6895553035162297881?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6895553035162297881/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/voto-de-desempate-decidira-se.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6895553035162297881'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6895553035162297881'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/06/voto-de-desempate-decidira-se.html' title='Voto de desempate decidirá se prescrição de indenização para fumante ocorre em 5 ou 20 anos'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-9223098380103811997</id><published>2009-05-29T11:23:00.000-07:00</published><updated>2009-06-02T10:32:35.539-07:00</updated><title type='text'>Súmula de n.º 382 do STJ</title><content type='html'>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382 : “&lt;strong&gt;A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade&lt;/strong&gt;”. &lt;br /&gt;Referência: &lt;br /&gt;CPC, art. 543-C &lt;br /&gt;Lei n.4.595, de 31/12/1964 &lt;br /&gt;Res. N. 8, de 07/08/2008-STJ, art. 2º, § 1º &lt;br /&gt;Resp 1.061.530-RS &lt;br /&gt;AgRg nos Edcl no Resp 788045 &lt;br /&gt;Resp1042903 &lt;br /&gt;AgRg no Resp 879902 &lt;br /&gt;Resp 507882 &lt;br /&gt;AgRg no Resp 688627 &lt;br /&gt;AgRg no Resp 913609&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-9223098380103811997?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/9223098380103811997/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/o-superior-tribunal-de-justica-stj.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/9223098380103811997'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/9223098380103811997'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/o-superior-tribunal-de-justica-stj.html' title='Súmula de n.º 382 do STJ'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-2806093932822079856</id><published>2009-05-27T07:44:00.001-07:00</published><updated>2009-05-27T07:46:53.546-07:00</updated><title type='text'>Cabe pedido de indenização por danos morais em decorrência da turbulência do voo da Tam vindo de Miami?</title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-2806093932822079856?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/2806093932822079856/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/cabe-pedido-de-indenizacao-por-danos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2806093932822079856'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2806093932822079856'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/cabe-pedido-de-indenizacao-por-danos.html' title='Cabe pedido de indenização por danos morais em decorrência da turbulência do voo da Tam vindo de Miami?'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-1036535631276473006</id><published>2009-05-26T14:16:00.000-07:00</published><updated>2009-05-26T14:19:47.367-07:00</updated><title type='text'>Uma atitude a ser elogiada:</title><content type='html'>Gabinete de Desembargador mantém blog para informar atividades&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o objetivo de aumentar a transparência de suas ações e propiciar que a sociedade as conheça, o Gabinete do Desembargador Ney Wiedemann Neto, da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, está mantendo um canal próprio de comunicação, na Internet, no endereço &lt;a href="http://gabnwneto.blogspot.com/"&gt;http://gabnwneto.blogspot.com/&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conteúdo é composto das pautas das sessões do colegiado da 1ª Câmara Especial Cível, informações sobre a produtividade do magistrado e trabalhos acadêmicos que produziu sobre maior eficiência dos serviços judiciais e temas jurídicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O saite torna público o objetivo de viabilizar formas de interação com a comunidade jurídica, “oportunizando o diálogo a respeito de temas relacionados à jurisdição e administração judiciária, com o objetivo de aperfeiçoar os resultados do serviço prestado”.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-1036535631276473006?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/1036535631276473006/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/uma-atitude-er-elogiada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1036535631276473006'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1036535631276473006'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/uma-atitude-er-elogiada.html' title='Uma atitude a ser elogiada:'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-3789239873277388750</id><published>2009-05-26T13:42:00.001-07:00</published><updated>2009-05-26T13:42:56.751-07:00</updated><title type='text'>Prazo para prescrição de indenização do DPVAT deve voltar a julgamento dia 27</title><content type='html'>Está prevista para esta quarta-feira (27) a retomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do julgamento do recurso que discute o prazo da prescrição de ação de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O processo envolve a Real Previdência e Seguros S/A e uma viúva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves, após o relator, ministro Luís Felipe Salomão, considerar que a prescrição para a hipótese de cobrança do DPVAT por terceiro beneficiário é a comum, ou seja, dez anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator entende que o DPVAT tem finalidade eminentemente social: garantir que os danos pessoais sofridos por vítimas de veículos automotores sejam compensados ao menos parcialmente. Ou seja, ao passo que os seguros de responsabilidade civil em geral têm como finalidade a salvaguarda do segurado, o DPVAT tem como destinatário a vítima do acidente. Assim, afasta a incidência da regra específica contida no artigo 206 do Código Civil de 2002 (prescrição em três anos). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse entendimento foi acompanhado pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado. Após o voto do ministro Fernando Gonçalves, ainda devem votar os ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti. A presidente da seção, ministra Nancy Andrighi, só vota em caso de empate. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A discussão judicial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A viúva de vítima de atropelamento ajuizou uma ação de cobrança do DPVAT contra a Real Previdência entendendo ser beneficiaria do seguro. O acidente ocorreu em 20/1/2002, na rodovia Washington Luís, km 447, na cidade de Mirassol (SP). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro grau, reconheceu-se a prescrição trienal, decisão mantida em apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Daí o recurso ao STJ, no qual a viúva alega que ao DPVAT, por não ser este seguro de responsabilidade civil, aplica-se a prescrição decenal disposta no artigo 205 em vez da prescrição trienal prevista no artigo 206 do Código Civil de 2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-3789239873277388750?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/3789239873277388750/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/prazo-para-prescricao-de-indenizacao-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/3789239873277388750'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/3789239873277388750'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/prazo-para-prescricao-de-indenizacao-do.html' title='Prazo para prescrição de indenização do DPVAT deve voltar a julgamento dia 27'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-1004466837110874630</id><published>2009-05-26T13:30:00.000-07:00</published><updated>2009-05-26T13:31:22.916-07:00</updated><title type='text'>Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado</title><content type='html'>Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP) prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato que é o de assegurar os meios para sua cura . Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento. E indagou: como saber de antemão quais os custos do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na prática, a Turma ampliou o alcance da Súmula 302. “Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda”, ressaltou o relator em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao acolher o recurso, a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que o pagamento seja integralmente realizado pela seguradora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-1004466837110874630?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/1004466837110874630/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/plano-de-saude-nao-pode-limitar-valor.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1004466837110874630'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1004466837110874630'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/plano-de-saude-nao-pode-limitar-valor.html' title='Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-8904132214017347251</id><published>2009-05-20T10:32:00.000-07:00</published><updated>2009-05-20T10:33:17.365-07:00</updated><title type='text'>Concessionária que vendeu carro zero km com multa perde recurso no STJ</title><content type='html'>&lt;div class="conteudo_texto"&gt;Uma mulher compra um carro zero km na concessionária  no dia 20 de maio. Pouco depois recebe uma multa com a data de 19 de maio e aí  descobre que seu carro “zero” foi pego trafegando com o velocímetro desligado. O  fato ocorreu com uma consumidora de Minas Gerais, que entrou na Justiça para  desfazer o negócio. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e  foi relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma, que rejeitou, por  unanimidade, o recurso da concessionária Catalão Veículos Ltda. contra decisão  do extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após receber a  multa, a pessoa que adquiriu o carro propôs ação por danos morais e requereu o  desfazimento do negócio. A concessionária admitiu que o carro teria rodado cerca  de 200 quilômetros da fábrica em Ipatinga, Minas Gerais, até seu pátio em Belo  Horizonte. Em primeira instância, considerou-se que percorrer esse trajeto não  descaracterizaria a natureza de “zero quilômetro” do veículo. A compradora  recorreu e a decisão foi reformada. A segunda instância entendeu que, após 200  quilômetros, o automóvel não seria mais zero e que a concessionária teria agido  de má-fé ao conduzi-lo com o velocímetro e o hodômetro (equipamento que mede  distâncias percorridas) desligados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi a vez de a concessionária  recorrer ao STJ, sustentando que deveria ser descontado do valor da condenação a  depreciação do automóvel já que ele foi usado pela compradora enquanto o  processo corria na Justiça, o que caracterizaria enriquecimento sem causa por  parte dela. O Tribunal de Alçada negou o pedido, afirmando que não haveria  prequestionamento (tema discutido anteriormente no processo) do tema no  processo. Afirmou ainda que o artigo 18, parágrafo 1º, inciso II, do Código de  Defesa do Consumidor (CDC) foi infringido, já que foi omitida característica  essencial do bem adquirido, capaz de alterar seu valor econômico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  empresa recorreu ao STJ, afirmando que a questão do enriquecimento sem causa,  com base nos artigos 182 e 884 do Código Civil, deveria ser considerada, já que  a cliente utiliza o veículo desde 2002. Afirmou haver violação dos artigos 462 e  535 do Código de Processo Civil (CPC). O primeiro define que, se há fato novo  modificativo ou extintivo do direito, o juiz deve levá-lo em consideração. Já o  artigo 535 regula os embargos de declaração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seu voto, o ministro  Beneti afirmou que, segundo o artigo 462 do CPC, realmente o juiz deve tomar  conhecimento dos fatos que alterem o direito. Entretanto, no caso, a depreciação  do veículo e o seu uso, mesmo tendo ocorrido ao longo do processo, teriam origem  num fato bem determinado no tempo: a tradição do veículo, ou seja, a  transferência definitiva do bem para o novo proprietário. “É forçoso reconhecer  que a ré [concessionária] já podia antever a depreciação e fruição do veículo  que certamente se fariam presentes por ocasião do julgamento. Não há falar,  portanto, em fato novo”, esclareceu o magistrado. Com essa fundamentação, o  ministro Beneti negou o pedido.&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;fonte STJ&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-8904132214017347251?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/8904132214017347251/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/concessionaria-que-vendeu-carro-zero-km.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8904132214017347251'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8904132214017347251'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/concessionaria-que-vendeu-carro-zero-km.html' title='Concessionária que vendeu carro zero km com multa perde recurso no STJ'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-340341338986255863</id><published>2009-05-13T10:43:00.000-07:00</published><updated>2009-05-13T10:44:38.102-07:00</updated><title type='text'>Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salári</title><content type='html'>Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, que relatou medida cautelar com pedido de antecipação de tutela (conceder previamente pedido da ação antes do término do julgamento do processo) originária de Santa Catarina. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou, por maioria, o voto da relatora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medida cautelar visa suspender a execução da sentença no Juizado Especial Cível. A Sexta Turma de Recursos de Lages (SC) considerou que o Juizado Especial da comarca de Bom Retiro tinha competência para julgar ação de indenização contra J.P., cujo empregado atropelou e matou G.D. O juizado fixou a indenização em pouco mais R$ 100 mil, sendo que a competência deste foi posteriormente contestada pelo condenado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Houve impetração de mandado de segurança, desta vez ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que indeferiu a petição inicial sob a alegação de que, apesar de o STJ entender que a autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, na espécie, a decisão da Turma Recursal não influiu na definição da competência do Juizado Especial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa de J.P. recorreu, então, ao STJ, insistindo que o juizado especial não era competente e que este não teria autonomia no que se refere ao controle de suas sentenças, sendo este dos Tribunais de Justiça. Afirmou também a necessidade de perícia, o que excluiria a competência do juizado. Por fim, voltou a apontar a questão do valor da indenização, que, corrigido, chegaria a quase R$ 180 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que os juizados especiais não têm autonomia para decidir sobre sua própria competência, mas apontou que a realização da perícia não tem relação com a competência, pois a Lei n. 9.099/95, que criou os juizados especiais, não exclui a possibilidade de eles realizarem perícias, ainda que de modo simplificado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, “ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte site STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-340341338986255863?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/340341338986255863/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/apesar-de-o-valor-da-causa-ser-um-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/340341338986255863'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/340341338986255863'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/apesar-de-o-valor-da-causa-ser-um-dos.html' title='Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salári'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6274837373680265516</id><published>2009-05-13T10:33:00.001-07:00</published><updated>2009-05-13T10:33:50.854-07:00</updated><title type='text'>Administradora de cartões de crédito responde por cancelamento indevido de cartão</title><content type='html'>A Banescard Banest Administradora de Cartões de Crédito e Serviços Limitados deve reparar danos causados à consumidora que teve seu cartão indevidamente cancelado. Embora utilize a marca comercial da Visa Empreendimentos para captação de clientes, a administradora foi diretamente responsável pelos transtornos causados e deve responder pelas falhas dos serviços. De acordo com decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Visa Empreendimentos não teve conduta relevante para a caracterização do defeito do serviço e, assim, não pode ser responsável por falha de funcionário alheio a seu quadro de pessoal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A consumidora ingressou com a ação de indenização depois de ter seu cartão recusado em algumas lojas. Seu nome foi incluído no boletim de cancelamento de cartões de crédito, por erro de um funcionário da instituição financeira ligada à administradora em substituir o cartão com problema. A obrigação de indenizar havia sido fixada em R$ 25 mil para cada uma das rés. Com a decisão do STJ, somente a administradora do cartão deve pagar a indenização, de R$ 25 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A administradora alegou que houve cerceamento de defesa. Apesar de ter havido transações que a consumidora considerou problemáticas, haveria um grande número de outras concluídas com sucesso. No entanto, segundo ponderou a relatora, ministra Nancy Andrighi, a prova que poderia ser produzida pela defesa demonstraria no máximo que os transtornos narrados foram esporádicos, não contínuos, o que não afasta o dever de reparação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Código de Direito do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor prescinde da análise de culpa, fundamentando-se no risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte site STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6274837373680265516?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6274837373680265516/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/administradora-de-cartoes-de-credito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6274837373680265516'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6274837373680265516'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/administradora-de-cartoes-de-credito.html' title='Administradora de cartões de crédito responde por cancelamento indevido de cartão'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-7109554723290564508</id><published>2009-05-13T10:31:00.000-07:00</published><updated>2009-05-13T10:32:01.402-07:00</updated><title type='text'>Companhia aérea vai pagar indenização por acomodar passageiro em cabine de piloto</title><content type='html'>Companhia aérea vai pagar indenização por acomodar passageiro em cabine de piloto &lt;br /&gt;Um passageiro do Rio Grande do Sul deve receber indenização por danos morais da Gol Transportes Aéreos S/A no valor de R$ 2 mil corrigidos à data da sentença por ter de enfrentar um trecho de duas horas na cabine do piloto. A empresa vendeu passagens além do número de assentos e o passageiro teve de ser acomodado junto com o piloto, para não perder o vôo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A companhia alegou, nas instâncias ordinárias, que só acomodou o passageiro em local indevido por insistência dele, havendo, no caso, tentativa de solucionar o problema criado pelo próprio consumidor, que teria chegado atrasado no check-in. Alegou ainda que os fatos causaram mero dissabor ao passageiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O passageiro pediu indenização no valor de R$ 30 mil, mas a sentença fixou em R$ 2 mil, aumentada no Tribunal de Justiça para pouco mais de R$ 14 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal de Justiça acentuou que a providência cabível para aqueles que chegam após o encerramento do check-in deve ser a não realização deste, encaminhando o cliente para lista de espera. Testemunha garantiu que o passageiro chegou cerca de uma hora antes e teria demorado cerca de 40 minutos para fazer o check-in. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator no STJ, ministro Massami Uyeda, a situação não pode ser classificada como mero aborrecimento. O STJ reduziu o valor de indenização fixado pelo Tribunal de Justiça, levando em conta situações de constrangimento sofridos por outros passageiros, como o de uma mulher que, em razão de overbooking, passou por nova conexão em país para o qual não tinha visto de entrada, acarretando 36 horas de atraso na sua chegada. O STJ fixou em R$ 6 mil indenização por danos morais a essa passageira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil também em razão de overbooking, por ter retirado do avião uma passageira com 15 anos, que teve de permanecer mais de um dia em Bruxelas. De acordo com o relator, apesar do constrangimento, os fatos não trouxeram desdobramentos como perda de compromissos, espera por longas horas ou outros inconvenientes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Terceira Turma do STJ restaurou a sentença no ponto em que arbitrou em R$ 2 mil os danos morais suportados pela empresa, incidindo correção monetária a partir da publicação da sentença, acrescidos dos juros de mora a partir da citação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte site STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-7109554723290564508?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/7109554723290564508/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/companhia-aerea-vai-pagar-indenizacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/7109554723290564508'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/7109554723290564508'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/companhia-aerea-vai-pagar-indenizacao.html' title='Companhia aérea vai pagar indenização por acomodar passageiro em cabine de piloto'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-9110980634606810040</id><published>2009-05-12T10:23:00.001-07:00</published><updated>2009-05-12T10:23:40.724-07:00</updated><title type='text'>Estado de SC é condenado a pagar indenização por resultado errado de exame de HIV</title><content type='html'>&lt;a href="http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&amp;amp;local=1§ion=Geral&amp;amp;newsID=a2507366.xml"&gt;http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default.jsp?uf=1&amp;amp;local=1§ion=Geral&amp;amp;newsID=a2507366.xml&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;fonte zero hora&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-9110980634606810040?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/9110980634606810040/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/estado-de-sc-e-condenado-pagar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/9110980634606810040'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/9110980634606810040'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/estado-de-sc-e-condenado-pagar.html' title='Estado de SC é condenado a pagar indenização por resultado errado de exame de HIV'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-29230904190377766</id><published>2009-05-12T07:50:00.000-07:00</published><updated>2009-05-12T07:51:21.515-07:00</updated><title type='text'>Juro para pessoa física é o menor em um ano, mostra pesquisa</title><content type='html'>&lt;a href="http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1122830-9356,00-JURO+PARA+PESSOA+FISICA+E+O+MENOR+EM+UM+ANO+MOSTRA+PESQUISA.html"&gt;http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1122830-9356,00-JURO+PARA+PESSOA+FISICA+E+O+MENOR+EM+UM+ANO+MOSTRA+PESQUISA.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-29230904190377766?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/29230904190377766/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/juro-para-pessoa-fisica-e-o-menor-em-um.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/29230904190377766'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/29230904190377766'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/juro-para-pessoa-fisica-e-o-menor-em-um.html' title='Juro para pessoa física é o menor em um ano, mostra pesquisa'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-5000243427532800065</id><published>2009-05-11T05:00:00.001-07:00</published><updated>2009-05-11T05:00:39.613-07:00</updated><title type='text'>STJ acolhe recurso de empresa de cinema que proibiu pai e filho de ver filme impróprio à idade da criança</title><content type='html'>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da United Cinemas International Brasil Ltda. (UCI) para anular pedido de indenização por danos morais concedido a um juiz e seu filho. Na ação os autores alegam que a empresa os impediu de assistir a um filme não recomendado à idade da criança. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que tal atitude revelou-se adequada ao princípio de prevenção dos interesses especiais da criança e do adolescente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato ocorreu em fevereiro de 2000, quando o magistrado e seu filho foram juntos ao cinema e, após entrarem na sala, foram retirados pelos funcionários sob o argumento de que o filho não teria idade para assistir ao filme. Na época, era vigente a Portaria n. 796 de 2000 do Ministério da Justiça, que regulamentava, de forma genérica, a classificação indicativa para filmes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença, no primeiro grau, julgou procedente a ação indenizatória ajuizada pelo pai e filho, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil para cada. Posteriormente o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o recurso dos autores apenas para aumentar o valor dos danos morais devido ao juiz, fixado em R$ 15 mil. O tribunal carioca constatou o dano em razão da retirada de pai e filho do cinema, que se deu, segundo a defesa, de forma violenta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa, então, recorreu ao STJ alegando violação dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Afirma que havia motivos para acreditar, devido ao artigo 255 do estatuto, que a classificação de idade era impositiva e estabelecia punição severa, uma vez que teria agido em cumprimento do dever legal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a classificação indicativa para filmes evita que pais e responsáveis em geral surpreendam-se ao assistir a determinado espetáculo público, expondo, involuntariamente, crianças e adolescentes à programação imprópria. “A classificação tem nítido caráter pedagógico e preventivo, não limita e nem se opõe à liberdade de educação, mas a auxilia, atuando como seu instrumento”, afirmou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra explica que, com a entrada em vigor da Portaria 1.100 de 2006, o papel da classificação ficou mais claro. A portaria esclarece que os pais, mediante autorização, podem levar suas crianças a espetáculos cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária, desde que devidamente acompanhadas. Frisa, no entanto, que a autonomia dos pais não pode ser larga a ponto de autorizar a entrada de seus filhos em estabelecimentos cuja programação seja proibida a menores de 18 anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante disso, a relatora considerou que a conduta da empresa revelou prudência e atenção a fim de evitar potenciais danos. Ressaltou que o juiz errou ao alegar que teria a última palavra sobre o acesso do filho ao filme impróprio. “Os pais, no exercício do poder familiar, têm liberdade, ressalvados os limites legais, para conduzir a educação de seus filhos, segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, concluiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte:site STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-5000243427532800065?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/5000243427532800065/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/stj-acolhe-recurso-de-empresa-de-cinema.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5000243427532800065'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5000243427532800065'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/stj-acolhe-recurso-de-empresa-de-cinema.html' title='STJ acolhe recurso de empresa de cinema que proibiu pai e filho de ver filme impróprio à idade da criança'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6727420516468077661</id><published>2009-05-11T04:57:00.000-07:00</published><updated>2009-05-11T04:58:17.760-07:00</updated><title type='text'>Compra fraudulenta pela internet deve ser apurada no local de obtenção da vantagem</title><content type='html'>As compras realizadas por meio da internet com a utilização de cartões e dados de terceiros equiparam-se a estelionato, e não a furto mediante fraude. Por isso, devem ser processados pela justiça no local onde se obtém a vantagem ilícita. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa situação a empresa é induzida a entregar, voluntariamente, as mercadorias objeto do crime. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos caso dos saques, ocorre furto por meio de fraude, já que a retirada dos valores ocorre sem autorização do titular da conta. Na hipótese, a competência é definida pelo local onde se consuma a prática ilegal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Og Fernandes citou decisão anterior do STJ para explicar a diferença entre as práticas: “o furto mediante fraude não pode ser confundido com o estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, no caso específico, mesmo tendo reconhecido a compra fraudulenta, a competência não foi alterada. De acordo com o relator, as investigações até o momento não identificaram o local exato das infrações, principalmente pela existência de várias vítimas, o que leva à aplicação, por analogia, do parágrafo 3º do artigo 70 do Código de Processo Penal, que define a competência por prevenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: site STJ&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6727420516468077661?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6727420516468077661/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/compra-fraudulenta-pela-internet-deve.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6727420516468077661'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6727420516468077661'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/compra-fraudulenta-pela-internet-deve.html' title='Compra fraudulenta pela internet deve ser apurada no local de obtenção da vantagem'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-822749901809826253</id><published>2009-05-08T10:24:00.000-07:00</published><updated>2009-05-08T10:25:10.918-07:00</updated><title type='text'>Advogado será indenizado porque não pôde assistir Boca Juniors x Grêmio</title><content type='html'>Um dos 700 torcedores que, em julho de 2007, não conseguiu assistir em Buenos Aires a primeira das duas partidas da decisão - pela Copa Libertadores - entre Grêmio e Boca Juniors será indenizado com R$ 7 mil pela empresa Planalto Turismo Ltda. O registro vem, agora, a propósito do planejamento de torcedores brasileiros que pretendem assistir, fora do país, jogos de futebol das equipes brasileiras. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ensinamento do acórdão está claro: ao fazer o pagamento exija, no mesmo ato, as passagens (aéreas ou rovodiárias), o voucher do hotel e - importante! - o ingresso. Em nenhuma hipótese, aceite receber este mais tarde, ou no dia do jogo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa Planalto Turismo Ltda. foi responsabilizada porque "deixou na mão" o advogado porto-alegrense Átila Miranda de Sousa. Este menciona que a Planalto, empresa atuante na área de turismo, ofereceu pacote de viagem.  Não obstante fazer parte do contrato o ticket para a entrada no estádio, o gremista  não conseguiu assistir a partida, uma vez que a ré não lhe entregou o ingresso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Átila refere ter planejado a viagem com antecedência, para que não ocorressem riscos de perder a primeira das duas partidas finais. Assevera ter "passado por situações de medo e insegurança, porquanto permaneceu sem ingresso nas proximidades do estádio da Bombonera, região esta que era deveras perigosa".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Planalto Turismo sustentou, na contestação,  que o não ingresso de torcedores gaúchos nas dependências do estádio se deu por ação do Boca Júniors - que diminuiu de 3.500 para 2.800 o número de ingresssos disponibilizados à torcida gaúcha -  "fato este que configura culpa exclusiva de terceiro, o que exime a responsabilidade da empresa de turismo em pagar indenização por danos morais à parte adversa".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, reconheceu a obrigação de a empresa entregar antecipadamente o ingressoe fixou a reparação moral em R$ 5 mil. As duas partes apelaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Provendo o apelo do torcedor - e improvendo o do réu - a 10ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e estimou que "afigura-se razoável asseverar que o dano pode ser enquadrado como efetivo, pois o consumidor teve frsutrado o sonho de ver o time do coração jogar a final do campeonato". A cifra foi majorada para R$ 7 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão transitou em julgado. A ação está em fase de cumprimento de sentença. A advogada Ana Rispoli d´ Azevedo atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 70025116260 - da redação do Espaço Vital).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-822749901809826253?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/822749901809826253/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/advogado-sera-indenizado-porque-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/822749901809826253'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/822749901809826253'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/advogado-sera-indenizado-porque-nao.html' title='Advogado será indenizado porque não pôde assistir Boca Juniors x Grêmio'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-4442366904699388267</id><published>2009-05-08T07:47:00.001-07:00</published><updated>2009-05-08T07:47:46.663-07:00</updated><title type='text'>Cobrança dupla de compra pela Internet gera dano moral</title><content type='html'>A B2w Companhia Global do Varejo (Americanas.com), terá de indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro cobrança indevida na fatura de cartão de crédito. A empresa lançou duas vezes na fatura valor de produto adquirido, cujo preço unitário era de R$ 946, 67. A 9° Câmara Cível do TJRS reconheceu o dano moral, em apelo interposto pela autora da ação, por não ter havido atendimento da empresa aos contatos efetuados pela consumidora para regularização do erro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgador de 1° Grau não entendeu a ação como dano moral e sim como “mero dissabor de uma vida social permeada pela inexistência de contato entre as pessoas”, tendo determinado somente a devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A autora da ação no tocante ao dano moral sustentou que a situação vivida supera um dissabor, já que utiliza seu cartão de crédito para pagar suas despesas e o bloqueio de 2/3 do seu limite lhe causou diversos transtornos. A requerente tentou entrar em contato de forma amigável, mandando inúmeros e-mails para a ré, a fim de resolver o incidente, não tendo êxito.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A defesa da requerida centrou sua defesa na suposta banalização do dano moral. Ainda que admita a atitude equivocada, afirma que esta não teria ocasionado prejuízo algum à autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso foi relatado do Tribunal de Justiça pelo Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary. O magistrado destacou que a cobrança perdurou até o ajuizamento da ação, quando decisão judicial determinou o cancelamento das parcelas e a liberação do limite do cartão. Para o julgador, a própria requerida, quando reconheceu o erro, dispunha de condições materiais para que no mínimo cancelasse o débito extra. “Mesmo depois de diversas reclamações através do atendimento por Call Center a companhia ré manteve a cobrança de serviços não contratados. Dano moral caracterizado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acompanharam o relator a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Desembargador Odone Sanguiné.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. 70026683938&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte site do TJRS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-4442366904699388267?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/4442366904699388267/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/cobranca-dupla-de-compra-pela-internet.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4442366904699388267'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4442366904699388267'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/cobranca-dupla-de-compra-pela-internet.html' title='Cobrança dupla de compra pela Internet gera dano moral'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-692888173163586362</id><published>2009-05-05T12:07:00.000-07:00</published><updated>2009-05-05T12:08:50.770-07:00</updated><title type='text'>FAMIGERADA E INCONSTITUCIONAL TAXA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA</title><content type='html'>http://www.brasilcon.org.br/web/artigos/artigosver.asp?id=25&lt;br /&gt;fonte site do Brasilcon&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-692888173163586362?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/692888173163586362/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/famigerada-e-inconstitucional-taxa-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/692888173163586362'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/692888173163586362'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/famigerada-e-inconstitucional-taxa-de.html' title='FAMIGERADA E INCONSTITUCIONAL TAXA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-8645275356826345926</id><published>2009-05-05T12:05:00.000-07:00</published><updated>2009-05-05T12:06:47.057-07:00</updated><title type='text'>Os Bancos Não Desistem O PL 143/2006</title><content type='html'>http://www.brasilcon.org.br/web/artigos/artigosver.asp?id=22&lt;br /&gt;fonte site Brasilcon&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-8645275356826345926?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/8645275356826345926/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/os-bancos-nao-desistem-o-pl-1432006.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8645275356826345926'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8645275356826345926'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/os-bancos-nao-desistem-o-pl-1432006.html' title='Os Bancos Não Desistem O PL 143/2006'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6322128256121493989</id><published>2009-05-05T11:37:00.000-07:00</published><updated>2009-05-05T11:55:00.322-07:00</updated><title type='text'>fotos seminário</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCKsMWNfUI/AAAAAAAAAKE/MXOaXIba5C8/s1600-h/DSC00194.JPG"&gt;&lt;span style="font-size:0;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; DISPLAY: block; HEIGHT: 240px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332414450639928642" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCKsMWNfUI/AAAAAAAAAKE/MXOaXIba5C8/s320/DSC00194.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCInw78PnI/AAAAAAAAAJ8/Jh7G8JQ_gCI/s1600-h/DSC00195.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; DISPLAY: block; HEIGHT: 240px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332412175539256946" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCInw78PnI/AAAAAAAAAJ8/Jh7G8JQ_gCI/s320/DSC00195.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCInDMDRpI/AAAAAAAAAJ0/qDO9i03S6go/s1600-h/DSC00195.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; DISPLAY: block; HEIGHT: 240px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332412163258795666" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCInDMDRpI/AAAAAAAAAJ0/qDO9i03S6go/s320/DSC00195.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCIm0i-AbI/AAAAAAAAAJs/ifCaemrb8Sg/s1600-h/DSC00193.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; DISPLAY: block; HEIGHT: 240px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332412159328387506" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCIm0i-AbI/AAAAAAAAAJs/ifCaemrb8Sg/s320/DSC00193.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6322128256121493989?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6322128256121493989/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/fotos-seminario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6322128256121493989'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6322128256121493989'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/fotos-seminario.html' title='fotos seminário'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SgCKsMWNfUI/AAAAAAAAAKE/MXOaXIba5C8/s72-c/DSC00194.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-1444957814722422605</id><published>2009-05-04T11:17:00.000-07:00</published><updated>2009-05-04T11:23:43.951-07:00</updated><title type='text'>Banco indenizará devido a saques efetuados por hackers em conta corrente</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos causados por defeitos relativos à prestação do serviço. Considerando &lt;strong&gt;falha de segurança no site&lt;/strong&gt; do Banco do Brasil, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado condenou a instituição a indenizar cliente. Hackers &lt;strong&gt;fizeram saques da conta corrente&lt;/strong&gt; da autora da ação, que ficou com saldo negativo. Ela deve receber &lt;strong&gt;R$ 3 mil de reparação por danos morais&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A consumidora de Osório recorreu da sentença que não reconheceu o dano moral, considerando que a retirada de valores da conta corrente apenas gerou descontentamento com os serviços prestados pela instituição financeira. Segundo o julgado, a devolução dos valores pelo banco, com os juros exigidos, resolveram a questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, reformou a sentença, destacando ser plausível a alegação da autora de que não efetuou transferência ou pagamento via Internet. “De conhecimento notório que os sistemas operacionais dos bancos envolvendo negociação on line são passíveis de fraude.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destacou que o réu, inclusive, confessou que a conta bancária da demandante foi invadida por terceiros. Tanto que disponibilizou a restituição dos valores contestados. O banco somente se eximiria da responsabilidade do serviço defeituoso se comprovasse a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. “O que não ocorreu no caso”, asseverou o magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Salientou, ainda, que os transtornos sofridos pela correntista extrapolaram os meros dissabores da vida. O desfalque na conta corrente tornou o seu saldo negativo, disse, acarretando danos morais indenizáveis. Ressaltou que as movimentações indevidas utilizaram quase todo o limite de crédito disponibilizado à autora pelo banco&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Votaram no mesmo sentido, os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Vivian Cristina Angonese Spengler.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. &lt;strong&gt;71001914258&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fonte: site TJRS&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-1444957814722422605?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/1444957814722422605/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/banco-indenizara-devido-saques.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1444957814722422605'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/1444957814722422605'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/05/banco-indenizara-devido-saques.html' title='Banco indenizará devido a saques efetuados por hackers em conta corrente'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-8822623152600089514</id><published>2009-04-30T07:51:00.001-07:00</published><updated>2009-04-30T07:51:45.201-07:00</updated><title type='text'>STJ fixa preço "jurisdicional" de emissão de ações</title><content type='html'>http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11721&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;postado por Luciano Botelho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-8822623152600089514?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/8822623152600089514/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/stj-fixa-preco-jurisdicional-de-emissao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8822623152600089514'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/8822623152600089514'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/stj-fixa-preco-jurisdicional-de-emissao.html' title='STJ fixa preço &quot;jurisdicional&quot; de emissão de ações'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-5545145346764690887</id><published>2009-04-28T11:01:00.000-07:00</published><updated>2009-04-28T11:02:17.150-07:00</updated><title type='text'>CONVITE</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SfdEiqpzlOI/AAAAAAAAAD8/8UeGCFRtlaQ/s1600-h/convite.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 291px; height: 320px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SfdEiqpzlOI/AAAAAAAAAD8/8UeGCFRtlaQ/s320/convite.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5329804046372148450" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-5545145346764690887?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/5545145346764690887/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/convite.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5545145346764690887'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5545145346764690887'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/convite.html' title='CONVITE'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SfdEiqpzlOI/AAAAAAAAAD8/8UeGCFRtlaQ/s72-c/convite.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-6249815059898635548</id><published>2009-04-28T07:41:00.000-07:00</published><updated>2009-04-28T07:42:03.571-07:00</updated><title type='text'>Tarifa de emissão de boleto bancário é abusiva</title><content type='html'>A cobrança de tarifa de emissão de boleto bancário é abusiva e contrária ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Essa opinião defendida pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho culminou na exclusão da cobrança da taxa de emissão de boletos bancários de um contrato firmado entre o apelante e o Banco Finasa S.A. O recurso foi julgado parcialmente procedente pela 5ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu voto, o relator explicou que a cobrança de tarifa através de boleto bancário, embora seja uma prática adotada pelas instituições financeiras, onera excessivamente o devedor, contrariando a lei consumerista. “Ora, como meio de cobrança, como pode querer o banco efetuá-la e, concomitantemente, cobrar o encargo pertinente?”, questionou o magistrado, ao afirmar que o produto fornecido pelo banco é o crédito e, pelo seu fornecimento, a instituição financeira recebe a remuneração através da cobrança de juros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, explicou o relator, por se tratar de encargo sem causa plausível ou conhecida, sua cobrança atenta contra a boa-fé contratual e deve ser declarada nula de pleno direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o consumidor Edson Pereira de Souza ajuizou ação revisional de contrato bancário cumulada com consignação em pagamento e restituição de valores com antecipação de tutela, julgada improcedente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em segunda instância, buscou reforma da sentença acerca da limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano; não aplicação da Taxa Referencial; e não possibilidade de cobrança de boletos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação à taxa de juros remuneratórios contratada, o julgado do TJ-MT entendeu que a razão não assistia ao apelante, uma vez que os juros, quando praticados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional, observam regramento próprio, de acordo com a lei de regência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já com relação à utilização da TR como fator de correção monetária, o magistrado explicou que o STJ, em reiterados precedentes, firmou entendimento segundo o qual não há obstáculo a sua utilização desde que firmados após a edição da Lei nº 8.177/1991 (que criou a taxa referencial), ressalvando a ilegalidade da utilização do índice nos contratos. (Proc. nº 15668/2009 - com informações do TJ-MT).&lt;br /&gt;fonte: Espaço Vital&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-6249815059898635548?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/6249815059898635548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/tarifa-de-emissao-de-boleto-bancario-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6249815059898635548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/6249815059898635548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/tarifa-de-emissao-de-boleto-bancario-e.html' title='Tarifa de emissão de boleto bancário é abusiva'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-5376793409809258268</id><published>2009-04-23T10:54:00.000-07:00</published><updated>2009-04-23T10:56:47.593-07:00</updated><title type='text'>Consumidor terá Land Rover substituído após dez anos de disputa judicial</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a uma disputa travada há mais de dez anos entre um consumidor e o fabricante de um veículo. A vitória é do consumidor, que terá seu Land Rover Defender substituído e ainda receberá R$ 6 mil a título de danos morais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os problemas do consumidor começaram em setembro de 1998, quando ele comprou o veículo zero quilômetro por R$ 46 mil, equivalente na época a US$ 39,4 mil. Ainda na concessionária, a Land Rio Veículos, o carro já apresentava pontos de corrosão em alguns parafusos e, mesmo após algumas tentativas de conserto, o dano se alastrou para várias partes do automóvel. Perícia judicial constatou que a corrosão foi causada por defeito de fabricação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro grau, a concessionária e a montadora, a Ford Motor Company Brasil Ltda, foram condenadas a substituir o veículo e indenizar o consumidor, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores acataram a apelação das empresas por entender que o consumidor extrapolou o prazo para exercer o direito de reclamar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, é preciso definir a natureza da imperfeição verificada no veículo, se fato ou vício de produto, para apontar o prazo limite para reclamação. De acordo com a classificação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço compreende os defeitos de segurança, e o prazo para reclamar prescreve em cinco anos. Já a responsabilidade por vício significa vício de adequação, ocorrendo sempre que uma desconformidade do produto comprometer sua prestabilidade. Em caso de produto durável, o prazo para reclamação é decadencial de 90 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi constatou que o caso julgado trata de vício de inadequação, com prazo máximo para reclamar de 90 dias. Mas ela verificou uma peculiaridade que não foi observada pelo tribunal estadual. O veículo tinha garantia de um ano dada pela montadora, ou seja, uma garantia contratual complementar à legal. Nessa hipótese, a relatora destacou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência são divergentes quanto à dilação do prazo da garantia legal, se ela está incluída ou deve ser somada ao prazo da garantia contratual. “A confusão decorre do fato da lei não ter fixado expressamente o prazo de garantia legal”, explicou a relatora. “O que há é prazo para reclamar contra o descumprimento dessa garantia.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo o CDC, a relatora aplicou analogicamente a regra relativa à garantia contratual, estendendo-lhe o prazo de reclamação referente à garantia legal. Como o veículo foi adquirido em 25/9/1998, a garantia contratual teve vigência até 25/9/1999, de forma que o prazo limite para reclamar de vícios de adequação foi até 24/12/1999. De acordo com o processo, o consumidor fez a primeira reclamação na concessionária em 2/8/1999. “O direito de reclamar foi exercido dentro do prazo. Aliás, o recorrente sequer extrapolou o prazo da garantia contratual”, concluiu a relatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para evitar que o caso fosse novamente julgado pelo tribunal estadual desconsiderando a prescrição do direito de reclamar, a Terceira Turma, por maioria, aplicou o direito à espécie e restabeleceu integralmente a sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-5376793409809258268?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/5376793409809258268/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/consumidor-tera-land-rover-substituido.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5376793409809258268'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/5376793409809258268'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/consumidor-tera-land-rover-substituido.html' title='Consumidor terá Land Rover substituído após dez anos de disputa judicial'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-4214622350303722878</id><published>2009-04-22T11:12:00.000-07:00</published><updated>2009-04-22T11:18:31.187-07:00</updated><title type='text'>Anatel publica suspensão da cobrança do ponto extra na TV por assinatura</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Norma prevê também a cobrança apenas dos serviços de instalação e reparo do ponto extra está publicada na edição desta &lt;strong&gt;quarta-feira&lt;/strong&gt; do &lt;strong&gt;Diário Oficial da União&lt;/strong&gt; a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de proibir a cobrança do ponto extra na TV por assinatura. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com a &lt;strong&gt;Resolução n.º 528&lt;/strong&gt;, a agência manteve o que estava previsto inicialmente no regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acordo com o regulamento, o &lt;strong&gt;uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor&lt;/strong&gt; e as &lt;strong&gt;empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna&lt;/strong&gt;. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;fonte: Zero Hora&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-4214622350303722878?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/4214622350303722878/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/anatel-publica-suspensao-da-cobranca-do.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4214622350303722878'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/4214622350303722878'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/anatel-publica-suspensao-da-cobranca-do.html' title='Anatel publica suspensão da cobrança do ponto extra na TV por assinatura'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9180080667761347563.post-2574657966632652300</id><published>2009-04-20T19:03:00.000-07:00</published><updated>2009-04-20T19:42:01.320-07:00</updated><title type='text'>Seja bem vindo!</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/Se0rJWmEoYI/AAAAAAAAAC4/GBHHxGrFo1A/s1600-h/oab_convite%5B1%5D.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5326961373933248898" style="WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/Se0rJWmEoYI/AAAAAAAAAC4/GBHHxGrFo1A/s320/oab_convite%5B1%5D.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/Se0q7sP2YbI/AAAAAAAAACw/BCfEKlsTWt0/s1600-h/oab_convite%5B1%5D.JPG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;Apesar do lançamento do grupo de estudos da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS ser na próxima terça-feira, dia 28 de abril de 2008, este blog já está disponível para a troca de informações sobre Direito do Consumidor.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;Fique a vontade para postar notícias, decisões, artigos, comentários.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;Compareça no Galpão Crioulo da OAB/RS para comemorarmos o lançamento e seja bem vindo!&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:trebuchet ms;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:Trebuchet MS;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9180080667761347563-2574657966632652300?l=direitodoconsumidorceja.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/feeds/2574657966632652300/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/seja-bem-vindo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2574657966632652300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9180080667761347563/posts/default/2574657966632652300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodoconsumidorceja.blogspot.com/2009/04/seja-bem-vindo.html' title='Seja bem vindo!'/><author><name>Fernanda Alfonsin</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11062477568192096236</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='33' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/SkIotzcyyYI/AAAAAAAAAVU/1eSej5dEMDY/S220/GetAttachment.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_8ubnxLgwOug/Se0rJWmEoYI/AAAAAAAAAC4/GBHHxGrFo1A/s72-c/oab_convite%5B1%5D.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
